A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXVI do Art. 25 do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido licença ao Prefeito Municipal de São Mateus Amadeu Boroto, com base no Inciso II do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90, no período de 28 a 31 de maio de 2014 em Missão de Representação Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)
Art. 2º Com supedâneo no Inciso III do já citado Artigo, fica concedido férias de 18 (dezoito) dias ao chefe do poder Executivo Municipal Amadeu Boroto, compreendido no período de Iº a 18 de junho do ano em curso. (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.