RESOLUÇÃO Nº 2, de 20 de maio de 2014

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL AMADEU BOROTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXVI do Art. 25 do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido licença ao Prefeito Municipal de São Mateus Amadeu Boroto, com base no Inciso II do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90, no período de 28 a 31 de maio de 2014 em Missão de Representação Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)

 

Art. 2º Com supedâneo no Inciso III do já citado Artigo, fica concedido férias de 18 (dezoito) dias ao chefe do poder Executivo Municipal Amadeu Boroto, compreendido no período de a 18 de junho do ano em curso.  (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ISAÍAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO (AUSEnte)

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.