RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16
DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA
O INCISO II DO ART, 80 DA RESOLUÇÃO 003/2009, DATADA DE 01/07/2009 - QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do Art. 31
da Lei nº 001/1990, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em
Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso II do Art. 80 da Resolução
003/2009, datada de 01/07/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 80 Inalterado.
I - Inalterado
II - Ordinárias, as
realizadas todas as terças-feiras no horário das 18:00 horas, exceto nos
feriados, podendo, mediante solicitação de Associação de Moradores, Movimentos
Populares Organizados, Lideranças Comunitárias ou a Requerimento dos
Vereadores, com aprovação prévia do Plenário, realizar a última Sessão
Ordinária de cada mês no horário das 18:00 horas num Bairro ou Distrito do
Município; (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e
dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.