REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

revogada pela resolução nº 3, de 01 de julho de 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2001

 

MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 82 DA RESOLUÇÃO 20/93 - REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 82 da Resolução 20/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 82 As Sessões da Câmara Municipal serão:

 

I - Inalterado;

 

II - Ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras no horário das 19:00 horas, exceto nos feriados."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

GIRLYS BRUMATTI HERZOG

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.