RESOLUÇÃO Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 2001
MODIFICA
O ARTIGO 197 E SUPRIME O ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 20/93
DE 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Passa o artigo 197
da Resolução nº 20/93 - Regimento Interno, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197 A votação de todas as matérias, pelo Plenário
da Casa ou pelas Comissões, será simbólica ou nominal.
Parágrafo Único. Nas eleições para a
Mesa permanece o constante do artigo 13 da mesma Resolução nº 20/93 - Regimento
Interno."
Art. 2º Fica suprimido da
Resolução nº 20/93 - Regimento Interno, o art. 201 com todos os seus parágrafos
e incisos.
Art. 3º Ficam suprimidos os
parágrafos 5º e 6º do art. 66 da mesma Resolução nº 20/93 - Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete
(07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.