revogada pela resolução nº 3, de 01 de julho de 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

MODIFICA O ARTIGO 197 E SUPRIME O ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 20/93 DE 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Passa o artigo 197 da Resolução nº 20/93 - Regimento Interno, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 197 A votação de todas as matérias, pelo Plenário da Casa ou pelas Comissões, será simbólica ou nominal.

 

Parágrafo Único. Nas eleições para a Mesa permanece o constante do artigo 13 da mesma Resolução nº 20/93 - Regimento Interno."

 

Art. 2º Fica suprimido da Resolução nº 20/93 - Regimento Interno, o art. 201 com todos os seus parágrafos e incisos.

 

Art. 3º Ficam suprimidos os parágrafos 5º e 6º do art. 66 da mesma Resolução nº 20/93 - Regimento Interno.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

GIRLYS BRUMATTI HERZOG

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.