RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
ALTERA
O ARTIGO 53 DA RESOLUÇÃO Nº 003/2009, DATADA DE 01 DE JULHO DE 2009 - REGIMENTO
INTERNO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 53 e Insere o Inciso XIV da Resolução nº 003, datada de 01 de junho de 2009 que passa a vigora com a seguinte redação.
"Art. 53 À Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Agricultura e Meio Ambiente compete opinar sobre:
(NR)
I - Inalterado;
XIV - Todos os assuntos inerentes a agricultura." (NR)
Art. 2º Os demais
dispositivos da Resolução nº 003, datada de 01 de junho de 2009 permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de
dois mil e quatorze (2014).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.