REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2013

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 29 DE ABRIL DE 1993

 

CONCEDE DIÁRIAS À FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DESTA CASA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei Orgânica do Município, Resolve:

 

Art. 1º Ao funcionário ou servidor, que se deslocar da sede do Município em objeto de serviço, será concedida diárias para indenização das despesas de alimentação e pousada nos limites constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O pagamento das diárias deverá ser antecipado, tendo-se em vista para esse efeito o prazo provável do afastamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a realizar.

 

Art. 3º O funcionário ou servidor deverá apresentar ao seu superior até o 5º (quinto) dia útil após o regresso o Boletim de Diárias com as seguintes informações:

 

I - Nome do funcionário ou servidor;

 

II - Setor a que pertence;

 

III - Cargo ou função que exerce;

 

IV - Local para onde viajou;

 

V - Motivo do afastamento;

 

VI - Dia da partida e da chegada;

 

VII - Número de diárias.

 

Parágrafo Único. Antes de efetuar a saída, o funcionário ou servidor deverá preencher a comunicação de viagem devidamente autorizada pelo Presidente da Casa, ou imediato.

 

Art. 4º Não será permitido o pagamento de diárias, com o objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a Correção de Valores constantes do Anexo I e II desta Lei, com base nos índices do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou IGPM - índice Geral de Preços de Mercado ou ainda por outro índice de correções de valores estabelecidos pelo Governo Federal.

 

Art. 6º Fica fixado em até 08 (oito) diárias no período compreendido de 30 (trinta) dias, o número máximo para cada funcionário ou servidor.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução serão classificadas na dotação de pessoal, constante no orçamento vigente, podendo suplementá-las por Decreto.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, principalmente as Leis 023/83, de 04 de novembro de 1983 e 150/91, de 28 de junho de 1991.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias (29) do mês de abril (04) do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

VALDEMAR MORAES

VICE-PRESIDENTE

 

VALDEMIR ANDRADE SANTANA

1º SECRETÁRIO

 

WANDERLEI MARCOS MALACARNE

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

 

DIÁRIAS NO ESTADO

 

CATEGORIA

ALIMENTAÇÃO

PERNOITE

SECRETÁRIOS

Cr$ 800.000,00

Cr$ 1.500.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA

"

"

PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL

"

"

SUPERVISORES

"

"

DIRETORES DE DIVISÃO

"

"

COORDENADORES

Cr$ 600.000,00

Cr$ 1.000.000,00

AGENTE LEGISLATIVO

"

"

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

"

"

TAQUÍGRAFO

"

"

MOTORISTA

"

"

OUTROS SERVIDORES DA CÂMARA

Cr$ 300.000,00

Cr$ 700.000,00

 

DIÁRIAS FORA DO ESTADO

 

CATEGORIA

ALIMENTAÇÃO

PERNOITE

SECRETÁRIOS

Cr$ 800.000,00

Cr$ 3.000.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA

"

"

PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL

"

"

SUPERVISORES

"

"

DIRETORES DE DIVISÃO

"

"

COORDENADORES

"

"

AGENTE LEGISLATIVO

"

"

TÉCNICOS EM CONTABILIDADE

"

"

TAQUÍGRAFO

"

"

MOTORISTA

"

"

OUTROS SERVIDORES DA CÂMARA

Cr$ 800.000,00

Cr$ 3.000.000,00