RESOLUÇÃO Nº 9, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003
ALTERA
A RESOLUÇÃO Nº 002/2003, DE SEIS (06) DE MARÇO (03) DE DOIS MIL E TRÊS (2003).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores
aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso II do
artigo 82 da Resolução 20/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82
.....................................................................................
.................................................................................................
II - Ordinárias, as
realizadas todas as terças-feiras no horário das 14:00 horas, exceto nos
feriados, podendo, mediante solicitação de Associação de Moradores, Movimentos
Populares Organizados, Lideranças Comunitárias ou a Requerimento dos
Vereadores, com aprovação prévia do Plenário, realizar a última Sessão
Ordinária de cada mês no horário das 19:00 horas num Bairro ou Distrito do
Município;"
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.