Lei Ordinária 21/1948 ATO ORIGINAL


Ementa: TODO PROPRIETÁRIO DE PRÉDIOS DE RESIDÊNCIAS EM QUE HAJA CONSUMO DE ÁGUA E QUE A RUA ONDE ESTÁ SITUADO, NÃO HOUVER REDE DE ÁGUA FICA SUJEITO SEU PROPRIETÁRIO, A UMA TAXA MÍNIMA DE Cr$ 6,00, POR MÊS, POR LHES SER FACULTADO O USO DE ÁGUA DO CHAFARIZ
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/12/1948

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