Ementa: TODO PROPRIETÁRIO DE PRÉDIOS DE RESIDÊNCIAS EM QUE HAJA CONSUMO DE ÁGUA E QUE A RUA ONDE ESTÁ SITUADO, NÃO HOUVER REDE DE ÁGUA FICA SUJEITO SEU PROPRIETÁRIO, A UMA TAXA MÍNIMA DE Cr$ 6,00, POR MÊS, POR LHES SER FACULTADO O USO DE ÁGUA DO CHAFARIZ