Lei Ordinária 533/1959 ATO ORIGINAL


Ementa: ISENTA O BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO O PAGAMENTO DAS TAXAS DE LUZ, PELO PRAZO DE 05 DIAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1960
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/12/1959

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