Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS OU DE PAPEL PELOS SUPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E AFINS, BEM COMO SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES QUE VISEM A EDUCAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO RECINTO DOS MESMOS.