Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI Nº 851/69, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO INPS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA AGÊNCIA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/06/1971

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Lei Ordinária911/1972 17/08/1972MencionaArt. 1°

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