QUE A CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAÇÃO SÃO GABRIEL INFORME A ESTA CAS A DATA QUE INICIOU O ATENDIMENTO AOS IDOSOS A PARTIR DOS 60 ANOS COMO DETERMINA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO EM SUA EMENDA N/ 40 DE 10/11/2017
JACIARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO;
Concluído
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