| Recebimento: 26/11/2025 14:10:02 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
|
|
Tempo gasto: 260 dias, 21 horas
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 15:21:58 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 26/11/2025 14:09:54 |
Ação: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
|
Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 47 minutos
|
Complemento da Ação: Tendo em vista que o Ofício, bem como o Projeto de Lei nº 031/2025 foram lidos na Sessão Ordinária do dia 24/11/2025, ARQUIVE-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 15:02:24 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 24/11/2025 15:03:56 |
Ação: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Sra. Secretária,
Encaminho o projeto de lei nº 031/2025 para leitura na Sessão Ordinária do dia 24/11/2025 e remessa à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 14:44:42 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 24/11/2025 14:55:12 |
Ação: Encaminha ao Setor (ELET)
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Projeto de Lei nº 031/2025 – “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de São Mateus/ES e dá outras providências, bem como a Manifestação Técnica – Impacto Orçamentário-Financeiro (em anexo – 12 páginas).”
Trata-se de Projeto de Lei nº 031/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de São Mateus/ES e dá outras providências, bem como a Manifestação Técnica – Impacto Orçamentário-Financeiro (em anexo – 12 páginas).”.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no artigo 40 da Resolução 002/2021 (Regimento Interno) e artigo 120 da Lei nº 001/90 (Lei Orgânica Municipal), que determinam à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução 002/2021 (Regimento Interno).
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da legalidade.
Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de decisões mais seguras.
Passo, pois, à análise do solicitado.
A proposição encontra amparo nas competências administrativas e organizacionais do Município, conforme art. 30 da Constituição Federal, o qual estabelece:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
Ainda, a LOM Mateense, no seu artigo 59, nos traz que, in verbis:
“Art. 59. É da competência do Prefeito a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos, de salários e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio ou de qualquer modo, criem ou aumentem despesas públicas.”
A matéria versa sobre política remuneratória de servidores, campo que integra a gestão administrativa e financeira do Executivo, cuja iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Executivo, conforme reiterada jurisprudência e interpretação sistemática do ordenamento jurídico.
Verifica-se ainda que o projeto está devidamente instruído com Manifestação Técnica de Impacto Orçamentário-Financeiro, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os artigos 16 e 17, que condicionam atos que impliquem aumento de despesa à demonstração de compatibilidade orçamentária, equilíbrio fiscal e indicação das fontes de custeio.
A instrução do projeto com o referido estudo técnico demonstra observância aos princípios da transparência, planejamento fiscal e responsabilidade na gestão pública, assegurando que o reajuste pretendido não comprometa as finanças municipais e respeite o limite prudencial estabelecido para despesas com pessoal.
Do ponto de vista formal e material, o Projeto de Lei nº 031/2025 não apresenta vícios de constitucionalidade ou técnica legislativa, uma vez que respeita a iniciativa legislativa correta (Chefe do Poder Executivo); versa sobre matéria administrativa típica da gestão pública; encontra suporte normativo explícito; e, demonstra adequação financeira por meio do estudo técnico anexado.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Procuradoria opina pelo regular prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025, por estar em conformidade com a legislação aplicável, observar adequadamente os critérios orçamentários e fiscais, e não apresentar impedimentos formais ou materiais.
SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO
Senhor Presidente,
Sugere-se o encaminhamento às seguintes comissões de Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação (CCJ) e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 14:40:35 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 24/11/2025 14:41:48 |
Ação: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Senhor Procurador,
C E R T I F I C O que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante do presente Processo, razão pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 11:47:12 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PRESIDENCIA DA CÂMARA |
| Envio: 24/11/2025 14:01:00 |
Ação: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
|
Tempo gasto: 2 horas, 13 minutos
|
Complemento da Ação: Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno, encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto a existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para manifestação nos termos do §1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a existência de eventual óbice a regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput, da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e jurídicos.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 19/11/2025 19:07:32 |
Fase: Protocolar Processo (ELETRÔNICO) |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
| Envio: 19/11/2025 19:07:32 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|