| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Andamento Processual (ELETRôNICO) |
Setor:GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA |
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Tempo gasto: 81 dias, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 25/05/2026 14:31:38 |
Fase: Incluir em Pauta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 25/05/2026 15:05:13 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: Exceletíssima Senhora Vereadora,
Tendo em vista que esta Secretaria Legislativa acusou o recebimento do OF. Nº 068/2026/CAI/SMF/PMSM, oriundo do setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus, por meio de aplicativo de rede social, qual seja watsApp, em resposta a solicitação contida no expediente OF/CMSM-ES/SL/Nº 441/2026, protocolizado sob o nº 13054/2026, retorno a presente solicitação contendo expediente já supramencionado para conhecimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 16:22:09 |
Fase: Analisar Proposição |
Setor:PRESIDENCIA DA CÂMARA |
| Envio: 19/05/2026 16:24:07 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sra. Secretária,
Encaminho o processo e defiro a leitura na Sessão Ordinária do dia 21/05/2026 e posterior encio a Comissão de Constituição, Justiça,
Direitos Humanos, Cidadania e Redação e Comissão de Obras, Urbanismo e Infra estrutura municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 13:43:31 |
Fase: Elaborar Parecer |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 19/05/2026 13:56:32 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Isamara Ramos da Cunha Crespo, que tem por finalidade denominar como Rua “Douglas Lauer” a atual via conhecida popularmente como Rua “Projetada”, situada no Bairro Colina, Município de São Mateus/ES.
Constam dos autos a minuta do projeto, justificativa da homenagem, mapa de localização da via, certidão de óbito do homenageado e certidão da Secretaria Legislativa informando que não tramita matéria análoga ou conexa ao objeto da proposição.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A matéria tratada no presente Projeto de Lei insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por se referir à denominação de logradouro público situado no território do Município de São Mateus/ES.
No tocante à iniciativa, não se verifica vício formal, considerando que a denominação de vias e logradouros públicos constitui matéria de competência municipal e pode ser objeto de proposição parlamentar, não havendo, no caso, interferência direta na organização administrativa do Poder Executivo, criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias.
À luz da legislação municipal, especialmente da Lei Complementar nº 159/2024 – Código de Posturas do Município de São Mateus/ES, observa-se que a proposição atende, em linhas gerais, aos requisitos exigidos para denominação de bem público, uma vez que identifica o logradouro a ser denominado, apresenta justificativa para a homenagem e junta certidão de óbito do homenageado.
A justificativa legislativa registra a relevância de Douglas Lauer para a comunidade local, destacando sua dedicação, espírito comunitário e contribuição social, o que confere motivação suficiente para submissão da homenagem ao juízo político do Plenário.
Ademais, a via é indicada como atualmente conhecida por Rua “Projetada”, expressão usualmente empregada em caráter provisório, o que autoriza sua denominação oficial por lei municipal, desde que inexistente denominação oficial anterior ou duplicidade com outro logradouro público.
No caso, há certidão da Secretaria Legislativa informando a inexistência de matéria análoga ou conexa em tramitação, não se identificando, nesta análise jurídica, óbice regimental ou legal ao regular processamento da proposição.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei em análise e pelo seu regular prosseguimento, por entender que a matéria está inserida na competência legislativa municipal, não apresenta vício de iniciativa e atende, em linhas gerais, às exigências da legislação municipal pertinente, especialmente do Código de Posturas do Município de São Mateus/ES.
Assim, não havendo impedimento jurídico à tramitação, recomenda-se o encaminhamento da proposição às Comissões competentes para análise e posterior deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 15:14:22 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 15/05/2026 15:16:21 |
Ação: Solicitar Elaboração de Parecer
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Senhor Procurador,
C E R T I F I C O que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante no presente Processo, raazão pela qual encaminho o mesmo para manifestação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 16:05:01 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
| Envio: 14/05/2026 16:05:01 |
Ação: Minuta de Proposição do Poder Legislativo Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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