| Recebimento: 05/02/2026 13:35:31 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 189 dias, 16 horas, 17 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 26/01/2026 16:22:14 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 05/02/2026 13:35:23 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 9 dias, 21 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista que a solicitação do Vereador foi atendida com a elaboração do Projeto de Lei 001/2026, lido na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026, ARQUIVE-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 16:08:11 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 08/01/2026 15:34:18 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 23 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Sra. Secretária,
Encaminho o processo para leitura da matéria em Plenário na sessão ordinária do dia 02/02/2026 e, na sequência, o encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação, bem como à Comissão de Obras, Urbanismo e Infra Estrutura Municipal, para apreciação do mérito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 13:55:49 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 07/01/2026 14:34:45 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação: Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, em anexo, o Parecer Jurídico desta Procuradoria referente à minuta do Projeto de Lei de autoria do Vereador Vilmar Gonçalves de Oliveira, que dispõe sobre a organização, alinhamento e retirada de fios inutilizados nos postes de energia elétrica no âmbito do Município de São Mateus.
No referido parecer, esta Procuradoria manifestou-se favoravelmente à tramitação da proposição, na forma retificada, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal, não apresenta vícios de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes, afasta a incidência do art. 171, inciso I, do Regimento Interno desta Casa e observa a boa técnica legislativa e a coerência normativa.
Diante disso, sugere-se a leitura da matéria em Plenário e, na sequência, o encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação, para análise dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, bem como à Comissão de Obras, Urbanismo e Infra Estrutura Municipal, para apreciação do mérito.
É o que cabia a esta Procuradoria manifestar, por ora.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 13:43:34 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DO VEREADOR VILMAR DO SEAC |
| Envio: 07/01/2026 13:55:07 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Ciente da manifestação da Procuradoria.
Devolvo o presente processo, acompanhado de minuta de Projeto de Lei retificada, para nova análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 13:31:30 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 07/01/2026 13:34:48 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Minuta de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vilmar Gonçalves de Oliveira, encaminhada a esta Procuradoria para análise jurídica preliminar.
Conforme CERTIDÃO emitida pela Secretaria Legislativa, verifica-se que o conteúdo da proposição guarda identidade temática com a Lei Municipal nº 1.765/2019, atualmente em vigor, a qual se assemelha a matéria objeto da minuta apresentada.
Diante dessa constatação, impõe-se registrar que, nos termos do art. 171, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, consideram-se prejudicadas a discussão ou a votação de projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado ou transformado em diploma legal, hipótese que se amolda ao caso em exame, diante da existência de legislação municipal vigente sobre o mesmo tema.
Assim, antes da emissão de parecer jurídico de mérito, e visando resguardar a regularidade do processo legislativo, esta Procuradoria entende necessário cientificar o autor da proposição acerca da certidão da Secretaria Legislativa, bem como alertá-lo quanto à incidência do art. 171, inciso I, do Regimento Interno, que poderá ensejar o reconhecimento da prejudicialidade da matéria.
Dessa forma, remete-se o presente processo ao Vereador autor, para ciência e eventual reavaliação da proposição, com vistas a evitar duplicidade normativa e prejuízo à regular tramitação regimental.
É o que cabia a esta Procuradoria Jurídica manifestar, por ora.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/01/2026 17:12:50 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 05/01/2026 17:17:12 |
Ação: Solicitar Elaboração de Parecer
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Procurador,
C E R T I F I C O que a matéria constante no presente Processo guarda relação de correspondência com a Lei nº 1.765/2019, razão pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/01/2026 16:10:57 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
| Envio: 05/01/2026 16:10:57 |
Ação: Minuta de Proposição do Poder Legislativo Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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