REITERA A INDICAÇÃO DE N° 281/2017, QUE DIZ RESPEITO A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 12, DA LEI COMPLEMENTAR N° 073/2013 - QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E DO INCISO I DO ARTIGO 12, DA LEI COMPLEMENTAR N° 075/2013 - QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", QUE DIZEM RESPEITO À JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PASSANDO PARA 30 HORAS SEMANAIS
JORGE LUIZ RECLA DE JESUS;
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