Recebimento: 23/12/2024 08:31:23 |
Fase: Arquivar |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 38 dias, 5 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/12/2024 12:31:22 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
Envio: 23/12/2024 08:31:08 |
Ação: Parecer Contrário
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Tempo gasto: 13 dias, 19 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista manifestação da douta Procuradoria desta Casa Legislativa, opinando desfavoravelmente ao pedido em tela, e por ter sido dado ciência ao Vereador requerente, ARQUIVE-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/12/2024 10:56:19 |
Fase: Elaborar Parecer |
Setor:PROCURADORIA JUDICIÁRIA |
Envio: 09/12/2024 10:58:12 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Senhora Secretária,
Tendo em vista, a manifestação do Gerente de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus, confirmando que a “Ponte do Nativo” está localizada na Rodovia ES-010, portanto, se mostra incabível a denominação da aludida ponte por meio de projeto de lei oriundo desta Casa de Leis, assim sendo, opino que seja informado ao vereador requerente no presente processo reminiscente a impossibilidade de apresentação de projeto de lei com o teor requerido nestes autos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 14:35:57 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
Envio: 05/12/2024 14:48:44 |
Ação: Solicitar Elaboração de Parecer
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Senhora Procuradora,
Tendo em vista o recebimento da resposta referente a solicitação feita à Prefeitura Municipal de São Mateus, por meio do OF/CMSM-ES/SL/Nº 964/2024 - Protocolizado sob o nº 26908/2024, retorno o presente processo para análise dessa douta Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2024 09:41:44 |
Fase: Elaborar Parecer |
Setor:PROCURADORIA JUDICIÁRIA |
Envio: 21/11/2024 09:47:56 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Senhora Secretária,
Constato nos autos de início, que a ponte objeto da minuta de projeto de lei se encontra localizada em rodovia pertencente ao Estado do Espírito Santo, assim sendo, tendo em vista que esta Casa de Leis tem competência apenas para a denominação de bens públicos municipais, por meio de leis, nos termos do art. 40 da Lei Complementar n° 159/2024, logo, se mostra incabível a apresentação de projeto de lei consubstanciada na minuta em tela pelo nobre Vereador.
Todavia, porquanto não há nos autos ofício do setor pertinente da Prefeitura de São Mateus-ES confirmando a localização da ponte pelo qual se busca a denominação na presente minuta de projeto de lei, faz se necessário o encaminhamento para a mesma neste sentido, para fins de abonar se a aludida ponte é ou não um bem público oficial do Município de São Mateus-ES, e conforme a resposta a decisão oportuna.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2024 15:11:44 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
Envio: 01/11/2024 14:52:21 |
Ação: Solicitar Elaboração de Parecer
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Tempo gasto: 7 dias, 23 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Senhora Procuradora,
Solicito análise da minuta de Projeto de Lei que propõe denominação de logradouro situado na ES-10, no caso é de competência privativa do Estado ou o município também tem esta autonomia?
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/10/2024 17:39:04 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
Envio: 21/10/2024 17:39:05 |
Ação: Minuta de Proposição do Poder Legislativo Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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