| Recebimento: 23/02/2026 15:23:42 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 171 dias, 13 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/02/2026 13:16:52 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA |
| Envio: 23/02/2026 15:06:28 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade denominar a importante via pública localizada no Bairro Santo Antônio — rua onde se situam o CEIM e a escola do bairro — com o nome de Roosevelt Pimenta Alves, como forma de reconhecimento e homenagem a um cidadão que dedicou parte significativa de sua vida à educação e ao desenvolvimento do Município de São Mateus.
Roosevelt Pimenta Alves exerceu o cargo de Secretário Municipal de Educação, destacando-se pelo compromisso com a melhoria da qualidade do ensino e pela valorização das políticas educacionais como instrumento de transformação social. Também contribuiu na área de Desenvolvimento durante gestão municipal, sempre pautado pela responsabilidade, diálogo e espírito público.
Sua trajetória foi marcada não apenas pela atuação administrativa, mas pelo profundo respeito à comunidade escolar e às famílias mateenses. Homem de princípios, enfrentou com coragem uma longa batalha contra o câncer por aproximadamente 15 anos, demonstrando força, fé e dignidade até seus últimos dias.
A escolha da rua onde se encontram o Centro de Educação Infantil (CEIM) e a escola do bairro possui forte simbolismo. Trata-se de uma via diretamente ligada à formação de crianças e jovens, espaço que representa o futuro da cidade — justamente a área à qual Roosevelt dedicou parte relevante de sua vida pública.
Denominar essa via com seu nome é perpetuar sua memória no coração de uma comunidade educacional, mantendo vivo o legado de compromisso com a educação, com a família e com o desenvolvimento de São Mateus.
Assim, a homenagem se mostra justa, pertinente e revestida de relevante interesse público e social, razão pela qual se submete a presente proposta à apreciação dos nobres pares.
OBS.: O ato se refere aos dois terrenos urbanos especificados em item "A" e "B" do decreto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 17:38:28 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 03/12/2025 17:52:52 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Excelentíssima Senhora Vereadora,
Solicito que tendo em vista a Lei Complementar nº 159/2024 que assim aduz:
"Art.41. As proposições de Leis municipais que tratam a denominação dos bens públicos municipais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - .............................................
II - justificativa para a escolha do nome proposto, incluindo breve histórico, no caso de nome de pessoa."
Solicito que seja complementado e assim retorne a este setor para seguimento da pretensa proposta.
Solicito, ainda, que de acordo com manifestação dessa Assessoria a denominação recairá em imóvel desapropriado para utilidade pública, constante do Decreto nº 18.235/2025. Contudo, o ato se refere a dois terrenos urbanos especificados em item "A" e "B". Sendo assim, esclareça em qual a Vereadora pretende oficializar a nominação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 17:04:09 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA |
| Envio: 02/12/2025 07:05:22 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 18 dias, 14 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2025
Denomina uma das vias públicas abertas pelo Decreto Municipal nº 18.235/2025 como Rua Roozevelt Pimenta Alves, situada no Município de São Mateus, Espírito Santo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada Rua Roozevelt Pimenta Alves (in memoriam) uma das vias públicas abertas conforme o Decreto Municipal nº 18.235/2025, que declarou de utilidade pública áreas situadas no Loteamento “Caic¸aras”, Bairro Santo Antônio, para fins de abertura de novas vias públicas.
Art. 2º
A via mencionada no artigo anterior corresponde àquela resultante da abertura viária entre os lotes citados no referido decreto, passando a integrar oficialmente o sistema viário do Bairro Santo Antônio.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus, Espírito Santo, 13 de novembro de 2025.
ISAMARA DA FÁRMACIA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa homenagear o Sr. Roozevelt Pimenta Alves, pessoa que em vida contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural e econômico de São Mateus – ES. Tal homenagem representa o reconhecimento público da importância de sua trajetória, mantendo viva a sua memória junto à comunidade.
Por se tratar de justa homenagem, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta.
São Mateus, Espírito Santo, 13 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/09/2025 17:22:16 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 03/09/2025 17:27:46 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Senhora Vereadora,
Tendo em vista que a conhecida Rua Braúna, localizada no bairro Boa Vista, a qual Vossa Excelência pretende nominar, já recebeu denominação oficial, por meio da norma jurídica nº 2.265/2024, conforme Lei em anexo, devolvo a esse Gabinete para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 18:28:23 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA |
| Envio: 01/09/2025 18:32:05 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: FAÇA A DEVIDA ALTERAÇÃO NO PROJETO DE LEI:
Onde se lê: “...situada no bairro Ideal...”
Leia-se: “...situada no bairro Boa Vista...”.
ATT,
VEREADORA ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/08/2025 09:49:47 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 27/08/2025 09:56:43 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista a resposta de solicitação ao setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, encaminho em anexo, para conhecimento e retificação da minuta de Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2025 16:40:52 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA |
| Envio: 12/08/2025 16:42:35 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2025
Altera a denominação da atual Rua Braúna para Rua Roozevelt Pimenta Alves, situada no Município de São Mateus, Espírito Santo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua Braúna, situada no bairro Ideal, a denominação de Rua Roozevelt Pimenta Alves (in memoriam), em homenagem ao falecido Roozevelt, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus, Espírito Santo, 06 de junho de 2025.
ISAMARA DA FÁRMACIA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa homenagear o Sr. Roosvelt Pimenta Alves, pessoa que em vida contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Tal homenagem representa o reconhecimento público da importância de sua trajetória, mantendo viva a sua memória junto à comunidade.
Por se tratar de justa homenagem, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta.
São Mateus, Espírito Santo, 06 de junho de 2025.
ISAMARA DA FÁRMACIA
Vereadora
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/06/2025 16:43:06 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 12/06/2025 17:02:49 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: Senhora Vereadora,
Tendo em vista que a Lei Complementar nº 159/2024, que Institui o Novo Código de Posturas do Município de São Mateus/ES, em anexo, preserva a denominação existente e consagrada, mesmo não sendo outorgada oficialmente, podendo haver substituição dos nomes nas seguintes condições:
"I - em caso de duplicidade;
II - nos casos de nomes de difícil pronúncia, de eufonia duvidosa, de significação imprópria ou que prestem a confusão com outro nome anteriormente outorgado".
E ainda, que a mudança de nomes oficialmente outorgados aos logradouros públicos só será permitida nos casos:
"I - na ocorrência de duplicidade;
II - em substituição a nomes provisórios."
Razão pela qual retorno o presente processo a esse Gabinete, a fim de que seja verificada se a pretensão de alterar a denominação é compatível com alguma situação acima exposta. Caso seja, que retorne a esta Secretaria, a fim de darmos andamento a elaboração da solicitação em tela.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2025 12:45:25 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 12/06/2025 13:09:10 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 1 dia, 23 minutos
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Complemento da Ação: Srª Secretária Legislativa
Encaminho-lhe os autos para atendimento do primeiro parágrafo do Despacho de andamento 3.1.
Na existência de qualquer óbice à tramitação regular deste feito, à luz da legislação vigente, opino pela intimação da vereadora subscritora do projeto para manifestação e/ou regularização.
Após, retornem-se os autos para manifestação desta Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2025 13:57:07 |
Fase: Analisar Proposição |
Setor:PRESIDENCIA DA CÂMARA |
| Envio: 10/06/2025 15:57:13 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas
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Complemento da Ação: Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno, encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para manifestação nos termos do §1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput, da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto será distribuído para a Comissão Permanente específica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2025 13:17:20 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
| Envio: 09/06/2025 13:21:36 |
Ação: Proposição do Poder Executivo/ Inciativa Popular Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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