| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DO VEREADOR BRANCO DA PENAL |
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Tempo gasto: 218 dias, 17 horas, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 07/01/2026 12:09:06 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PRESIDENCIA DA CÂMARA |
| Envio: 07/01/2026 12:10:04 |
Ação: Parecer Elaborado
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Complemento da Ação: Sr. Vereador,
Encaminho o processo para conhecimento do paracer jur[idico acerca do projeto de lei em pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 12:06:40 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 07/01/2026 12:07:47 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sr. Presidente,
Processo encaminhado para acerto de tramitação, conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/01/2026 15:26:45 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 06/01/2026 15:30:41 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: MANIFESTAÇÃO
Não obstante a conclusão anteriormente exarada por esta Procuradoria no sentido de que o Projeto de Lei de autoria do Vereador Branco da Penal, sob o aspecto formal, não apresenta vícios insanáveis de constitucionalidade, impõe-se consignar que a matéria deve ser considerada prejudicada quanto à sua tramitação, diante da existência de norma municipal que já versa sobre o mesmo objeto.
Com efeito, verifica-se que o ordenamento jurídico municipal já contempla diploma legal que disciplina tema idêntico ou substancialmente equivalente ao proposto, circunstância que atrai a incidência do art. 171, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, o qual dispõe expressamente:
"Art. 171. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão, ou a votação, de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal;"
Assim, ainda que superados os aspectos de constitucionalidade formal, a existência de legislação vigente tratando do mesmo tema impede o regular prosseguimento da proposição, por força regimental, tornando prejudicada sua discussão e votação, sob pena de duplicidade normativa e afronta aos princípios da segurança jurídica, economia legislativa e racionalidade do processo legislativo.
Diante disso, esta Procuradoria entende que o Projeto de Lei deve ser declarado prejudicado, nos termos do art. 171, inciso I, do Regimento Interno, recomendando-se o arquivamento da matéria, sem prejuízo do reconhecimento da relevância social da iniciativa parlamentar.
É o que cabia a esta Procuradoria consignar, em complemento ao parecer anteriormente emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/01/2026 15:32:41 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 06/01/2026 15:26:45 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 23 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atendimento à análise jurídica realizada, encaminho, em anexo, o Parecer Jurídico desta Procuradoria acerca do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão do “Dia do Evangélico” no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Mateus.
No referido parecer, conclui-se pela constitucionalidade da instituição da data como comemorativa, bem como pela inconstitucionalidade parcial da proposição, especificamente quanto ao dispositivo que a institui como feriado municipal, em razão de afronta ao art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995 e ao § 12 do art. 207 da Lei Orgânica Municipal.
É o que cabia a esta Procuradoria Jurídica manifestar, por ora.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/01/2026 14:55:07 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 05/01/2026 15:23:08 |
Ação: Solicitar Elaboração de Parecer
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Procurador,
C E R T I F I C O que a matéria constante do presente processo guarda uma certa relação de correspondência com a Lei nº 578/1997, razão pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/12/2025 14:57:23 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
| Envio: 12/12/2025 14:57:23 |
Ação: Minuta de Proposição do Poder Legislativo Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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