| Recebimento: 04/08/2026 16:07:51 |
Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO) |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 9 dias, 15 horas, 45 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/08/2026 16:17:46 |
Fase: Incluir
Proposição na
Ordem do dia |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 04/08/2026 16:07:43 |
Ação: Proposição Incluida
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Tempo gasto: 23 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista que em atenção ao Despacho retro a proposição foi encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação que a deliberou na reunião realizada no dia 03/08/2026 e recebeu votação na Sessão Ordinária do dia 03/08/2026, ARQUIVE-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/07/2026 16:20:20 |
Fase: Determinar Inserção na Pauta da Sessão |
Setor:PRESIDENCIA DA CÂMARA |
| Envio: 03/08/2026 15:29:19 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Sra.Secretária,
Encaminho o processo e defiro o envio a Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/07/2026 10:40:05 |
Fase: Elaborar Parecer |
Setor:PROCURADORIA |
| Envio: 31/07/2026 11:15:25 |
Ação: Parecer Elaborado
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Tempo gasto: 35 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I – RELATÓRIO
Trata-se de processos administrativos encaminhados a esta Procuradoria, devidamente instruídos com os respectivos projetos de decreto legislativo, destinados à concessão de títulos honoríficos, comendas de mérito e demais honrarias pela Câmara Municipal de São Mateus/ES, a serem outorgados durante a Sessão Solene comemorativa do aniversário de fundação do Município.
Constam dos autos os currículos e dados biográficos das personalidades indicadas, contendo informações sobre suas trajetórias pessoais e profissionais, atividades desenvolvidas e serviços prestados à coletividade.
A Secretaria Legislativa procedeu previamente à conferência da documentação apresentada e dos requisitos pertinentes a cada indicação, encaminhando os processos a esta Procuradoria para análise quanto à regularidade jurídica do prosseguimento da tramitação legislativa.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A concessão de títulos honoríficos e demais homenagens insere-se na competência privativa da Câmara Municipal, conforme estabelece o artigo 24, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de São Mateus, que atribui ao Poder Legislativo a prerrogativa de conceder títulos de cidadão honorário ou outras honrarias a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços.
Quanto à espécie normativa, o artigo 53-I da Lei Orgânica estabelece que o decreto legislativo se destina a regular matérias de competência exclusiva da Câmara que produzam efeitos externos, não estando sujeito à sanção ou à apreciação do Prefeito Municipal.
No mesmo sentido, os artigos 119 e 120, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 002/2021, preveem que as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do Chefe do Poder Executivo, serão disciplinadas por decreto legislativo.
A matéria encontra regulamentação específica na Lei Municipal nº 1.957/2021, que estabelece as nomenclaturas, os requisitos e o procedimento para a concessão de títulos honoríficos, comendas e demais honrarias pelo Poder Legislativo Municipal.
Nos termos dos artigos 5º e 6º da referida Lei, a concessão deverá ser formalizada por projeto de decreto legislativo, instruído com os dados biográficos da personalidade indicada, o motivo da homenagem, os serviços prestados, os cargos anteriormente ocupados, eventuais condecorações e os demais elementos capazes de justificar a indicação.
No caso em análise, os projetos de decreto legislativo encontram-se instruídos com os respectivos currículos e demais informações necessárias à apreciação das homenagens, ainda, a documentação e o atendimento dos requisitos legais foram previamente conferidos pela Secretaria Legislativa, não se verificando, sob o aspecto jurídico-formal, impedimento ao regular prosseguimento dos processos.
Registra-se que a análise desta Procuradoria se restringe aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regularidade formal das proposições, a avaliação da relevância dos serviços prestados, da oportunidade e da conveniência político-institucional das homenagens constitui matéria de mérito, reservada à deliberação dos nobres Vereadores.
Sob o aspecto formal, os projetos de decreto legislativo representam o instrumento normativo adequado, possuem iniciativa legítima e se encontram acompanhados da documentação justificadora exigida pela legislação municipal, mostrando-se compatíveis com a Lei Orgânica, com o Regimento Interno e com a Lei Municipal nº 1.957/2021.
As proposições deverão ser encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação, para emissão do competente parecer, nos termos dos artigos 49, inciso I, 69 e 142 do Regimento Interno. Posteriormente, deverão ser submetidas ao Plenário em sessão única, mediante votação aberta, exigindo-se o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme estabelece o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.957/2021.
Uma vez aprovados, os decretos legislativos deverão ser promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara, conforme o artigo 31, inciso X, do Regimento Interno.
Por fim, os artigos 105 e 106 do Regimento Interno preveem a realização de Sessão Solene, em comemoração à fundação da Cidade de São Mateus, incluindo em seu programa a entrega dos títulos honoríficos previamente aprovados por decretos legislativos, a outorga das comendas e demais honrarias em sessão solene também encontra respaldo no artigo 17 da Lei Municipal nº 1.957/2021.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal dos projetos de decreto legislativo examinados, não se identificando óbice jurídico ao prosseguimento de sua tramitação.
Deverá ser igualmente certificada nos autos a inexistência das vedações previstas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.957/2021, especialmente quanto à vedação de concessão de título ou honraria post mortem e à inexistência de candidatura registrada perante a Justiça Eleitoral por parte das pessoas indicadas.
Cumprida essa providência, opina-se pelo encaminhamento das proposições à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação e, após a emissão dos respectivos pareceres, ao Plenário da Câmara Municipal, para discussão e votação em sessão única, por votação aberta e observado o quórum legal.
Aprovadas as proposições, deverão os respectivos decretos legislativos ser promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara, seguindo-se a inclusão das homenagens na programação da Sessão Solene comemorativa do aniversário de fundação do Município de São Mateus/ES.
Ressalta-se que o presente parecer possui natureza estritamente opinativa e não vinculante, permanecendo a apreciação do mérito das homenagens submetida à deliberação soberana do Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/07/2026 16:28:35 |
Fase: Aguardar Vistas da Proposição |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 30/07/2026 15:05:02 |
Ação: Elaboração de Parecer
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Tempo gasto: 22 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Procurador, em tempo, encaminho o presente processo contendo, em anexo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 091/2026, que foi elaborado, conforme solicitação do Vereador Requerente e lido na Sessão Ordinária do dia 27/07/2026, para emissão do competente Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/07/2026 15:14:37 |
Fase: Analisar Minuta |
Setor:SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 29/07/2026 16:28:28 |
Ação: Proposição Admitida e Autuada
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Tempo gasto: 1 hora, 13 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista que a solicitação do Vereador foi atendida, com a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nº 091/2026, lido na Sessão Ordinária do dia 27/07/2026, ARQUIVE-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/07/2026 15:58:02 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:SETOR DE PROTOCOLO |
| Envio: 22/07/2026 15:58:02 |
Ação: Minuta de Decreto Legislativo Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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