LEI Nº 975, DE 08 DE
ABRIL DE 2011
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída
Gratificação Especial, a ser concedida pela Câmara Municipal de São Mateus ao
Pregoeiro, Equipe de Apoio do Pregão, Presidente e Membros de comissões
Permanentes e Especiais de licitação, no âmbito dessa Edilidade.
Art. 2º O valor da
Gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá ao seguinte:
I - Ao Pregoeiro e
ao Presidente de Comissão de Licitações será concedida Gratificação
correspondente a 30 UFSM (trinta unidades fiscais do Município de São Mateus);
II - Aos demais
Membros da Comissão de Licitações será concedida
Gratificação correspondente a 15 UFSM (quinze unidades fiscais do Município de
São Mateus);
III - À Equipe de
Apoio do Pregão será concedida Gratificação correspondente a 15 UFSM (quinze
unidades fiscais do Município de São Mateus).
Art. 3º A gratificação não
será cumulativa quando o mesmo funcionário participar de mais de uma comissão.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade
de lotação dos servidores designados, do orçamento
vigente e dos próximos exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de fevereiro
do corrente ano.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e
publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.