LEI Nº 2.042, DE 26 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA RX INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a Doar com Encargo, por escritura pública
uma área de terra da municipalidade a RX Indústria Comércio Importação
Exportação LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Professora
Isaura Santos, nº 480, Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.404.384/0001-70, tendo como
representantes legais: Sr. Oldinei Andre Soares de Britto, brasileiro, casado, inscrito no CPF
nº. 593.824.906-63, RG nº. 578.776 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Virgulino Magalhães, nº 474, Bairro Fátima, nesta
cidade de São Mateus/ES, e o Sr. Esequiel Santos,
brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 015.434.197-55, RG nº. 1230.804-SSP/ES,
residente e domiciliado à Rua Zenor Pedrosa Rocha, Nº 479, Bairro Sernamby,
nesta cidade de São Mateus/ES, e, Lenir Soares de Britto, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 024.709.707-17, RG nº 3.017.324 SSP/ES, residente e
domiciliada à Rua Jofredo Novais, nº 133, aprtº 1.101, bloco A, Bairro Praia da
Costa, Vila Velha/ES.
Parágrafo Único. A área a ser doada
é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
situada no lugar denominado “Bloco 28 FRD – Parte 1”, neste municipio e Comarca
de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados),
Partindo do marco 01, coordenada plana 7.928.250,0163 m Norte e 407.998,2339 m
Leste, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada B, no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 119,7884 m e azimute plano de
102°27'33" chega-se ao marco 02, deste, confrontando neste trecho com
Avenida Projetada B, no quadrante Nordeste, seguindo com desenvolvimento de
6,7667 m e raio de 5,0000 chega-se ao marco 03, deste, confrontando neste
trecho com Rua Projetada B, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
139,9667 m e azimute plano de 192°20'54" chega-se ao marco 04, deste,
confrontando neste trecho com Avenida Industrial Sterwesson
Bigossi de Oliveira, no quadrante Sudeste, seguindo
com desenvolvimento de 7,4309 m e raio de 4,7042 chega-se ao marco 05, deste,
confrontando neste trecho com Avenida Projetada A, no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 128,8236 m e azimute plano de 282°35'19"
chega-se ao marco 06, deste, confrontando neste trecho com Rua Projetada C, no
quadrante Sudoeste, seguindo com desenvolvimento de 8,1471 m e raio de 5,0000
chega-se ao marco 07, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada B,
no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 138,2654 m e azimute plano de
15°56'51" chega-se ao marco 08, deste, confrontando neste trecho com
Avenida Projetada B, no quadrante Noroeste, seguindo com desenvolvimento de
7,9085 m e raio de 5,3219 chega-se ao marco 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro, sendo parte de um todo maior medindo 587.198,00 (quinhentos e
oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), de propriedade do
Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº
52.304, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação
será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril de
processamento/fabricação de produtos originários do alho e cebola ao qual
deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um)
ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da
publicação desta Lei, a saber:
I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e
instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo
b) Área de almoxarifado e estocagem, contendo galpão de insumos,
galpão seco, galpão úmido, galpão desidratados, galpão pimenta.
c) Área de Estacionamento
d) Área de tratamento de efluentes.
II- na fase de instalação e operação, a Donatária deverá
priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei
Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei
Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo 200 (duzentos) empregos diretos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da
doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo
ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel
objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso
I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária
terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para
terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo
Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária,
sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a
construção e implantação da unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez)
anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências
constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente
incorporado ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto
desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será
outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e
administrativa da empresa RX Indústria Comércio Importação Exportação LTDA, a
fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa,
comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados
para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e
vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.