revogada pela Lei nº 2.286/2024

 

LEI Nº 2.042, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA RX INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Doar com Encargo, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a RX Indústria Comércio Importação Exportação LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Professora Isaura Santos, nº 480, Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.404.384/0001-70, tendo como representantes legais: Sr. Oldinei Andre Soares de Britto, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 593.824.906-63, RG nº. 578.776 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Virgulino Magalhães, nº 474, Bairro Fátima, nesta cidade de São Mateus/ES, e o Sr. Esequiel Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 015.434.197-55, RG nº. 1230.804-SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Zenor Pedrosa Rocha, Nº 479, Bairro Sernamby, nesta cidade de São Mateus/ES, e, Lenir Soares de Britto, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 024.709.707-17, RG nº 3.017.324 SSP/ES, residente e domiciliada à Rua Jofredo Novais, nº 133, aprtº 1.101, bloco A, Bairro Praia da Costa, Vila Velha/ES.

 

Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Bloco 28 FRD – Parte 1”, neste municipio e Comarca de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), Partindo do marco 01, coordenada plana 7.928.250,0163 m Norte e 407.998,2339 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada B, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 119,7884 m e azimute plano de 102°27'33" chega-se ao marco 02, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada B, no quadrante Nordeste, seguindo com desenvolvimento de 6,7667 m e raio de 5,0000 chega-se ao marco 03, deste, confrontando neste trecho com Rua Projetada B, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 139,9667 m e azimute plano de 192°20'54" chega-se ao marco 04, deste, confrontando neste trecho com Avenida Industrial Sterwesson Bigossi de Oliveira, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 7,4309 m e raio de 4,7042 chega-se ao marco 05, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada A, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 128,8236 m e azimute plano de 282°35'19" chega-se ao marco 06, deste, confrontando neste trecho com Rua Projetada C, no quadrante Sudoeste, seguindo com desenvolvimento de 8,1471 m e raio de 5,0000 chega-se ao marco 07, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada B, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 138,2654 m e azimute plano de 15°56'51" chega-se ao marco 08, deste, confrontando neste trecho com Avenida Projetada B, no quadrante Noroeste, seguindo com desenvolvimento de 7,9085 m e raio de 5,3219 chega-se ao marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo parte de um todo maior medindo 587.198,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº 52.304, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.

 

Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril de processamento/fabricação de produtos originários do alho e cebola ao qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, a saber:

 

I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e instalações da Donatária, a saber:

 

a) Prédio Administrativo

b) Área de almoxarifado e estocagem, contendo galpão de insumos, galpão seco, galpão úmido, galpão desidratados, galpão pimenta.

c) Área de Estacionamento

d) Área de tratamento de efluentes.

 

II- na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo 200 (duzentos) empregos diretos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação da unidade fabril.

 

Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.

 

Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa RX Indústria Comércio Importação Exportação LTDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.