O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nº 073/2013, 074/2013, 075/2013 e 079/2013, bem como todas as suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.