REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 005, DATADA DE 18 DE MARÇO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o art. 119 da Lei Municipal nº 005 de 18 de março de 1993 e suas modificações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus, com a inclusão de 01 (um) cargo de Consultor Técnico, Padrão CC-1, com distribuição na Coordenação Municipal de Planejamento, que é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão as contas de dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Municipal nº 342/2004 e vindouras, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente crédito adicional, por Decreto se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.