O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo II a que se refere o art. 119 da Lei Municipal nº
005 de 18 de março de 1993 e suas modificações, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus, com a inclusão de 01 (um)
cargo de Consultor Técnico, Padrão CC-1, com distribuição na Coordenação
Municipal de Planejamento, que é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão as contas de dotações orçamentárias
próprias, constantes da Lei Municipal nº
342/2004 e vindouras, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o
competente crédito adicional, por Decreto se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de
2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e
cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.