REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 005/93 DE 18 (DEZOITO) DE MARCO DE 1993. QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, indústria e comércio, eletrificação rural, telefonia rural, estradas municipais e reflorestamento.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura executará suas atividades através dos seguintes Departamentos:

 

I - Departamento Agropecuário;

 

II - Departamento do Interior;

 

Seção I

Do Departamento Agropecuário

 

Art. 3º O Departamento Agropecuário é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades através da seguinte área:

 

- Área de Apoio Agropecuário

 

Subseção I

Da Área de Apoio Agropecuário

 

Art. 4º As atividades da área de Apoio Agropecuário são as seguintes:

 

a) elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

b) a assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federal com órgãos estaduais e federal, quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

c) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Administração Pública Municipal;

d) a realização de programas de fomento á agricultura e pecuária, em todas as atividades produtivas do Município;

e) incentivo e o apoio na organização de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;

f) acompanhamento dos trabalhos de construção e conservação de pontes e bueiros e de abertura, reabertura, pavimentação de estradas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras;

g) elaborar mensalmente relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura.

h) a orientação aos agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e em relação ao sistema de mercado;

i) apoio aos pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária;

j) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias e escolares;

k) a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem

como o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais do Município;

l) incentivo e a orientação aos produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação e tratos culturais;

m) a assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;

n) apoio técnico e/ou financeiro no desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, em articulação com os órgãos federal e estaduais;

o) a organização de feiras, exposições e mostras de produtos e de animais do Município;

p) a promoção e divulgação de pesquisas e projetos sobre a comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo inclusive através de feiras e exposições;

q) planejamento, a elaboração, a execução e controle de projetos relativos à eletrificação e a telefonia rural do Município, em articulação com os órgãos competentes;

r) a tomada de providências quanto a construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca;

s) a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

Do Departamento de Interior

 

Art. 5º O Departamento de Interior é um órgão subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades da seguinte área:

 

- Área de Serviço Rural

 

Subseção I

Da Área de Serviço Rural

 

Art. 6º As atividades da Área de Serviço Rural são as seguintes:

 

a) a orientação aos operadores de máquina nos trabalhos de aração, gradagem, sulcamento, abertura de covas, construção de carregadores, curva do nível, cordões em contorno, destoca, terraplanagem, etc.;

b) a preparação de relatório mantendo a Secretaria informada do andamento dos trabalhos no campo;

c) acompanhamento e supervisão de todas as atividades de campo, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura;

d) a supervisão e execução dos projetos e planejamentos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura;

e) a distribuição das máquinas nas zonas rurais solicitantes supervisionando e orientando a execução dos trabalhos previstos;

f) a supervisão e manutenção das máquinas;

g) a execução de levantamento das propriedades carentes do Município, encaminhando-as órgão competente da Secretaria Municipal de Agricultura para as possíveis soluções;

h) a difusão de novas técnicas agrícolas;

i) a assistência técnica no viveiro municipal;

j) a orientação sobre formação de mudas;

k) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 7º O Anexo I da presente Lei, passa a ser parte integrante do Anexo II e III a que se refere o Artigo 118 da Lei nº 005/93, de 18 (dezoito) de Março (03) de 1993.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogados os Artigos 46, 47, 48, 49, 50 e 51 da Lei Municipal nº 005/93, de 18 (dezoito) de Março (03) de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de março (03) do ano de dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MILLENA PIMENTA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

Portaria nº 182/00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quantitativo

Referência

Valor (R$)

Distribuição

Secretário Municipal

01

CC-1

1.585,60

Na Secretaria

Chefe de Departamento

02

CC-3

589,66

Na Secretaria

Encarregado de Área

02

FC-4

398,03

Na Secretaria