REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2013

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA LEI  COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009, DE 27 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Complementar Municipal nº 009, de 27 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, que passa a vigorar na forma dos Anexos I, IA, II, III, IV, V, VI e VII, da presente Lei, que definirá quantitativos, nomenclatura, carreira, nível e vencimentos de todos os cargos de provimento efetivo do Município de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Ao Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 009/2005, serão inseridas as descrições dos cargos criados no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, de: Bibliotecário, Mãe Social, Operador de Motoniveladora, Agente Social, Técnico em Meio Ambiente, Administrador Hospitalar, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Pesca, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Geógrafo, Maestro de Banda, Matemático, Médico Anestesista, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Cirurgião Plástico, Médico Clínico geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista e Arquiteto com o quantitativo, nomenclatura, carreira, nível e vencimento, constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Permanecerão temporariamente no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Mateus, Lei Complementar Municipal nº 009/2005 e suas modificações, os cargos de provimento efetivo, a saber: Arquivista, Atendente de Enfermagem, Gari, Armador, Auxiliar Análises Clínicas, Encarregado de Campo de Pouso, Regente de Banda de Música, Jardineiro, Médico e Auxiliar de Enfermagem, constantes do Anexo II desta Lei, que serão extintos na medida que ocorrer a vacância dos mesmos, nos termos do artigo 48 da Lei Municipal nº 237/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus.

 

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Provimento efetivo de Cirurgião-Dentista e Instrutor de Artes e Ofícios.

 

Art. 5º Aos profissionais da saúde, será devida as gratificações, indenizações, adicionais e incentivos constantes no anexo VI desta Lei, estabelecidas por Lei específica.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente de cada exercício, podendo o chefe do Poder Executivo Municipal abrir por Decreto os créditos adicionais suplementares destinados a reforço da dotação orçamentária em conformidade com o artigo 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os demais artigos da Lei Complementar Municipal nº 009/2005 permanecerão inalterados.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

Decreto nº 2654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

Classes de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Venc.

Carga Horária Semanal

Grupo I

Administrativo - Contábil - Financeiro

Agente Administrativo I

 

II

40h

Agente Administrativo II

 

IV

40h

Agente Administrativo III

 

V

40h

Técnico em Arquivo

 

VI

40h

Técnico em Contabilidade

 

VI

40h

Técnico em Informática

 

VI

40h

Técnico em Segurança do Trabalho

 

VI

40h

Grupo II

Fiscalização

Agente Fiscal

 

V

40h

Grupo III

Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais I

 

I

40h

Agente de Serviços Gerais II

 

III

40h

Recepcionista

 

III

40h

Telefonista

 

III

40h

Vigia

 

II

40h

Grupo IV

Obras e Serviços Públicos

Artífice I

 

I

40h

Artífice II

 

III

40h

Coveiro

 

I

40h

Eletricista de Instalações Prediais

IV

40h

Grupo V

Mecânica e transportes

Mecânico de Máq.e Veículos Pesados I

III

40h

Mecânico de Máq.e Veículos Pesados II

IV

40h

Motorista

 

V

40h

Operador de Motoniveladora

V

 

Operador de Máq. e Veículos Pesados

V

40h

Grupo VI

Apoio à Saúde

Agente de Controle de Zoonoses

II

40h

Atendente de Cons. Dentário

III

40h

Auxiliar de Enfermagem

 

IV

40h

Técnico em Enfermagem

 

VI

40h

Técnico em Higiene Dental

VI

40h

Técnico em Enferm. do Trabalho

VI

40h

Técnico em Radiologia

 

VI

40h

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

 

VI

40h

Grupo VII

Apoio à Educação e à Ação Social

 

Auxiliar de Biblioteca

III

40h

Mãe Social

 

I

40h

Agente Social

 

V

40h

Regente de Banda de Música

IV

40h

Secretário Escolar

 

V

40h

Grupo VIII

Nível Técnico - Operacional

Desenhista

 

VI

40h

Técnico Agrícola

 

VI

40h

Técnico em Edificações

 

VI

40h

Técnico em Meio Ambiente

VI

40h

Técnico em Agrimensura

 

VI

40h

Grupo IX

Nível Superior

Administrador

 

NSI

40h

Administrador Hospitalar

 

NSI

20h

Assistente Social

 

NSI

20h

Auditor Técnico

 

NSI

40h

Biólogo

 

NSI

20h

Bibliotecário

 

NSI

40h

Contador

 

NSI

40h

Economista

 

NSI

40h

Enfermeiro

NSI

20h

Engenheiro Florestal

 

NSI

40h

Engenheiro de Pesca

 

NSI

40h

Engenheiro Agrônomo

 

NSI

40h

Engenheiro Civil

 

NSI

40h

Farmacêutico

 

NSI

20h

Farmacêutico-bioquímico

NSI

20h

Fisioterapeuta

 

NSI

20h

Fonoaudiólogo

 

NSI

20h

Geógrafo

 

NSI

40h

Maestro de Banda

 

NSI

40h

Matemático

 

NSI

40h

Médico

 

NSI

20h

Médico Anestesista

 

NSI

20h

Médico Angiologista

 

NSI

20h

Médico Cardiologista

 

NSI

20h

Médico Cirurgião

 

NSI

20h

Médico Cirurgião Plástico

NSI

20h

Médico Clínico geral

 

NSI

20h

Médico Dermatologista

 

NSI

20h

Médico Endocrinologista

 

NSI

20h

Médico Geriatra

 

NSI

20h

Médico Ginecologista

 

NSI

20h

Médico Infectologista

 

NSI

20h

Médico Neurologista

 

NSI

20h

Médico Ortopedista

 

NSI

20h

Médico Otorrinolaringologista

NSI

20h

Médico Pediatra

NSI

20h

Médico Plantonista

 

NSI

20h

Médico Psiquiatra

 

NSI

20h

Médico Urologista

 

NSI

20h

Médico Veterinário

 

NSI

20h

Nutricionista

 

NSI

20h

Procurador

 

NSI

40h

Psicólogo

 

NSI

20h

 

Turismólogo

 

NSI

40h

  

ANEXO I-A

Classes de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da

Prefeitura Municipal de São Mateus

Denominação do Grupo Ocupacional            

           

Denominação do Cargo

Quantit.

Atual 

Vagas Abertas

Quantit. Total  

Nível de Venc.

Grupo I

Administrativo - Contábil - Financeiro

Agente Administrativo I

27

7

34

II

Agente Administrativo II

21

7

28

IV

Agente Administrativo III

75

9

84

V

Técnico em Arquivo

0

2

2

VI

Técnico em Contabilidade

2

0

2

VI

Técnico em Informática

0

6

6

VI

Téc. em Segurança do Trabalho

5

0

5

VI

Grupo II

Fiscalização

Agente Fiscal

50

0

50

V

Grupo III

Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais I

454

400

854

I

Agente de Serviços Gerais II

69

0

69

III

Recepcionista

5

15

20

III

Telefonista

15

7

22

III

Vigia

160

240

400

II

Grupo IV

Obras e Serviços Públicos

Artífice I

28

15

43

I

Artífice II

23

10

33

III

Coveiro

2

10

12

I

Eletricista de Instalações Prediais

3

3

6

IV

Jardineiro

1

0

1

I

Grupo V

Mecânica e transportes

Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados I

7

0

7

III

Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados II

7

0

7

IV

Motorista

84

20

104

V

Operador de Motoniveladora

0

2

2

V

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

24

1

25

V

Grupo VI

Apoio à Saúde

Agente de Controle de Zoonoses

0

0

0

II

Atendente de Consultório Dentário

0

10

10

III

Auxiliar de Enfermagem

25

0

25

IV

Técnico em Enfermagem

2

30

32

VI

Técnico em Higiene Dental

0

0

0

VI

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

0

2

VI

Técnico em Radiologia

4

0

4

VI

Téc. em Laboratório de Análises Clínicas

2

3

5

VI

Grupo VII

Apoio à Educação e à Ação Social

Auxiliar de Biblioteca

9

11

20

III

Mãe Social

0

12

12

I

Agente Social

0

17

17

V

Secretário Escolar

41

15

56

V

Grupo VIII

Nível Técnico – Operacional

Desenhista

0

1

1

VI

Técnico Agrícola

7

0

7

VI

Técnico em Edificações

0

2

2

VI

Técnico em Meio Ambiente

0

1

1

VI

Técnico em Agrimensura

0

0

0

VI

Grupo IX

Nível Superior

Administrador

2

4

6

NSI

Administrador Hospitalar

0

1

1

NSI

Arquiteto

0

1

1

NSI

Assistente Social

5

14

19

NSI

Auditor Técnico

1

0

1

NSI

Biólogo

0

2

2

NSI

Bibliotecário

0

1

1

NSI

Contador

0

0

0

NSI

Economista

0

0

0

NSI

Enfermeiro

0

28

28

NSI

Engenheiro Florestal

0

2

2

NSI

Engenheiro de Pesca

0

1

1

NSI

Engenheiro Agrônomo

1

1

2

NSI

Engenheiro Civil

1

3

4

NSI

Farmacêutico

0

4

4

NSI

Farmacêutico-Bioquímico

1

3

4

NSI

Fisioterapeuta

0

3

3

NSI

Fonoaudiólogo

0

2

2

NSI

Geógrafo

0

1

1

NSI

Maestro de Banda

0

4

4

NSI

Matemático

0

1

1

NSI

Médico

2

0

2

NSI

Médico Anestesista

0

2

2

NSI

Médico Angiologista

0

1

1

NSI

Médico Cardiologista

0

4

4

NSI

Médico Cirurgião

0

5

5

NSI

Médico Cirurgião Plástico

0

1

1

NSI

Médico Clínico Geral

0

40

40

NSI

Médico Dermatologista

0

2

2

NSI

Médico Endocrinologista

0

1

1

NSI

Médico Geriatra

0

1

1

NSI

Médico Ginecologista

0

18

18

NSI

Médico Infectologista

0

1

1

NSI

Médico Neurologista

0

3

3

NSI

Médico Ortopedista

0

3

3

NSI

Médico Otorrinolaringologista

0

1

1

NSI

Médico Pediatra

0

20

20

NSI

Médico Plantonista

0

27

27

NSI

Médico Psiquiatra

0

3

3

NSI

Médico Urologista

0

3

3

NSI

Médico Veterinário

0

1

1

NSI

Nutricionista

0

3

3

NSI

Odontólogo

0

20

20

NSI

Procurador

0

0

0

NSI

Psicólogo

3

8

11

NSI

Turismólogo

0

6

6

NSI

  

ANEXO II

Classe de Cargos da parte suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.

 

Denominação do Cargo

Nível de Venc.

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Arquivista

III

02

40h

Atendente de Enfermagem

II

08

40h

Gari

I

40

40h

Armador

III

01

40h

Auxiliar Análises Clínicas

III

01

40h

Encarregado de Campo de Pouso

II

01

40h

Regente de Banda de Música

IV

01

40h

Jardineiro

I

01

40h

Médico

NSI

02

40h

Auxiliar de Enfermagem

IV

25

40h

  

ANEXO III

Representação Gráfica das Linhas de Promoção da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES

 

I

II

III

IV

V

VI

NSI

NSII

NSIII

Agente de Serviços Gerais I

 

Agente de Serviços Gerais II

 

 

 

 

 

 

Artífice I

 

Artífice II

 

 

 

 

 

 

 

Agente Administrativo I

 

Agente Administrativo II

Agente Administrativo III 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Administrador I

Administrador II

Administrador III

 

 

 

 

 

 

Administrador Hospitalar I

Administrador Hospitalar II

Administrador Hospitalar III

 

 

 

 

 

 

Arquiteto I

Arquiteto II

Arquiteto III

 

 

 

 

 

 

Assistente Social I

Assistente Social II

Assistente Social III

 

 

 

 

 

 

Auditor Técnico I

Auditor Técnico II

Auditor Técnico III

 

 

 

 

 

 

Biólogo I

Biólogo II

Biólogo III

 

 

 

 

 

 

Cirurgião-dentista I

Cirurgião-dentista II

Cirurgião-dentista III

 

 

 

 

 

 

Contador I

Contador II

Contador III

 

 

 

 

 

 

 

Economista I

Economista II

Economista III

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro I

Enfermeiro II

Enfermeiro III

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Agrônomo I

Engenheiro Agrônomo II

Engenheiro Agrônomo III

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Civil I

Engenheiro Civil II

Engenheiro Civil III

 

 

 

 

 

 

Engenheiro de Pesca I

Engenheiro de Pesca II

Engenheiro de Pesca III

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Florestal I

Engenheiro Florestal II

Engenheiro Florestal III

 

 

 

 

 

 

 

Farmacêutico  I

Farmacêutico  II

Farmacêutico  III

 

 

 

 

 

 

Farmacêutico-bioquimico I

Farmacêutico-bioquimico II

Farmacêutico-bioquimico III

 

 

 

 

 

 

Fonoaudiólogo I

Fonoaudiólogo II

Fonoaudiólogo III

 

 

 

 

 

 

Geógrafo I

Geógrafo II

Geógrafo III

 

 

 

 

 

 

Maestro I

Maestro II

Maestro III

 

 

 

 

 

 

Matemático I

Matemático II

Matemático III

 

 

 

 

 

 

Médico I

Médico II

Médico III

 

 

 

 

 

 

Médico Agiologista I

Médico Agiologista II

Médico Agiologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Anestesista I

Médico Anestesista II

Médico Anestesista III

 

 

 

 

 

 

Médico Cardiologista I

Médico Cardiologista II

Médico Cardiologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Cirurgião I

Médico Cirurgião II

Médico Cirurgião III

 

 

 

 

 

 

Médico Cirurgião Plástico I

Médico Cirurgião Plástico II

Médico Cirurgião Plástico III

 

 

 

 

 

 

Médico clinico geral I

Médico clinico geral II

Médico clinico geral III

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico Dermatologista I

Médico Dermatologista II

Médico Dermatologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Endocrinologista I

Médico Endocrinologista II

Médico Endocrinologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Geriatra I

Médico Geriatra II

Médico Geriatra III

 

 

 

 

 

 

Médico Ginecologista I

Médico Ginecologista II

Médico Ginecologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Infectologista I

Médico Infectologista II

Médico Infectologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Neurologista I

Médico Neurologista II

Médico Neurologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Ortopedista I

Médico Ortopedista II

Médico Ortopedista III

 

 

 

 

 

 

Médico Otorrinonlaringologista I

Médico Otorrinonlaringologista II

Médico Otorrinonlaringologista III

 

 

 

 

 

 

Médico Pediatra I

Médico Pediatra II

Médico Pediatra III

 

 

 

 

 

 

Médico Plantonista I

Médico Plantonista II

Médico Plantonista III

 

 

 

 

 

 

Médico Psiquiatria I

Médico Psiquiatria II

Médico Psiquiatria III

 

 

 

 

 

 

Médico Urologista I

Médico Urologista II

Médico Urologista III

 

 

 

 

 

 

 

Médico Veterinário I

Médico Veterinário II

Médico Veterinário III

 

 

 

 

 

 

Nutricionista I

Nutricionista II

Nutricionista III

 

 

 

 

 

 

Odontólogo I

Odontólogo II

Odontólogo III

 

 

 

 

 

 

Procurador I

Procurador II

Procurador III

 

 

 

 

 

 

Pscólogo I

Pscólogo II

Pscólogo III

 

 

 

 

 

 

Turismólogo I

Turismólogo II

Turismólogo III

  

ANEXO IV

Classes de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus - ES

 

Vencimento

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

R$ 380,00

Agente de Serviços Gerais I

I

Artífice I

I

Coveiro

I

Mãe Social

I

R$ 383,25

Agente Administrativo I

II

Agente de Controle de Zoonoses

II

Vigia

II

R$ 438,00

Agente de Serviços Gerais II

III

Artífice II

III

Atendente de Consultório Dentário

III

Recepcionista

III

Auxiliar de Biblioteca

III

Mecânico de Máq. e Veículos Pesados I

III

Telefonista

III

R$ 494,94

Agente Administrativo II

IV

Eletricista de Instalações Prediais

IV

Mecânico de Máq. e Veículos Pesados II

IV

Auxiliar de Enfermagem

IV

R$ 558,45

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

V

Operador de Motoniveladora

V

Agente Administrativo III

V

Agente Social

V

Agente Fiscal

V

Motorista

V

Secretário Escolar

V

R$ 711,75

 

Desenhista

VI

Técnico Agrícola

VI

Técnico em Agrimensura

VI

Técnico em Arquivo

VI

Técnico em Contabilidade

VI

Técnico em Edificações

VI

Técnico em Enfermagem

VI

Técnico em Enfermagem do Trabalho

VI

Técnico em Higiene Dental

VI

Técnico em Informática

VI

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

VI

Técnico em Meio Ambiente

VI

Técnico em Radiologia

VI

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

R$ 1.149,75

Administrador

NSI

Administrador Hospitalar

NSI

Assistente Social

NSI

Auditor Técnico

NSI

Arquiteto

NSI

Biólogo

NSI

Contador

NSI

Economista

NSI

Enfermeiro

NSI

Engenheiro Agrônomo

NSI

Engenheiro Civil

NSI

Engenheiro Florestal

NSI

Engenheiro de Pesca

NSI

Farmacêutico

NSI

Farmacêutico-bioquímico

NSI

Fonoaudiólogo

NSI

Geógrafo

NSI

Maestro de Banda

NSI

Matemático

NSI

Médico Angiologista

NSI

Médico Anestesista

NSI

Médico Cardiologista

NSI

Médico Cirurgião

NSI

Médico Cirurgião Plástico

NSI

Médico Clínico geral

NSI

Médico Dermatologista

NSI

Médico Endocrinologista

NSI

Médico Geriatra

NSI

Médico Ginecologista

NSI

Médico Infectologista

NSI

Médico Neurologista

NSI

Médico Ortopedista

NSI

Médico Otorrinolaringologista

NSI

Médico Pediatra

NSI

Médico Plantonista

NSI

Médico Psiquiatra

NSI

Médico Urologista

NSI

Médico Veterinário

NSI

Nutricionista

NSI

Odontólogo

NSI

Procurador

NSI

Psicólogo

NSI

Turismólogo

NSI

 

ANEXO V

 

Tabela Salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus-ES.

 

 

TABELA NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

380,00

395,20

411,00

427,44

444,54

462,32

480,82

500,05

520,05

540,85

II

383,25

398,58

414,52

431,10

448,35

466,28

484,93

504,33

524,50

545,48

III

438,00

455,52

473,74

492,69

512,40

532,89

554,21

576,38

599,43

623,41

IV

494,94

514,74

535,33

556,74

579,01

602,17

626,26

651,31

677,36

704,45

V

558,45

580,79

604,02

628,18

653,31

679,44

706,62

734,88

764,28

794,85

VI

711,75

740,22

769,83

800,62

832,65

865,95

900,59

936,61

974,08

1.013,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível

I

1.149,75

1.195,74

1.243,57

1.293,31

1.345,04

1.398,85

1.454,80

1.512,99

1.573,51

1.636,45

II

1.264,73

1.315,31

1.367,93

1.422,64

1.479,55

1.538,73

1.600,28

1.664,29

1.730,86

1.800,10

III

1.390,65

1.446,28

1.504,13

1.564,29

1.626,86

1.691,94

1.759,62

1.830,00

1.903,20

1.979,33

  

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 70/2013)

ANEXO V

Tabela Salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus-ES.

 

TABELA NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR

 

Níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

652,00

678,08

705,20

733,41

762,75

793,26

824,99

857,99

892,31

928,00

965,12

II

658,52

684,86

712,26

740,75

770,38

801,19

833,24

866,57

901,23

937,28

974,77

III

665,10

691,70

719,37

748,15

778,07

809,20

841,56

875,23

910,24

946,64

984,51

IV

671,75

698,62

726,56

755,63

785,85

817,29

849,98

883,98

919,34

956,11

994,35

V

742,87

772,58

803,49

835,63

869,05

903,81

939,97

977,57

1.016,67

1.057,34

1.099,63

VI

946,81

984,68

1.024,07

1.065,03

1.107,63

1.151,94

1.198,02

1.245,94

1.295,77

1.347,61

1.401,51

NS

1.529,59

1.590,77

1.654,40

1.720,58

1.789,40

1.860,98

1.935,42

2.012,84

2.093,35

2.177,08

2.264,17

 

ANEXO VI

TABELA DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, INDENIZAÇÕES, PLANTÃO E PRODUÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

I

gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais concursados em nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

II

Indenização por quilômetro percorrido, para aos profissionais que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo.

R$ 1,15 (um real e quinze centavos)

III

Gratificação por dedicação exclusiva do profissional médico com atuação em Estratégia da Saúde da Família

R$ 4.313,00 (quatro mil, trezentos e treze reais)

IV

incentivo aos enfermeiros que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

R$ 1.193,00 (um mil, cento e noventa e três reais)

V

incentivo aos odontólogos que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF

R$ 1.193,00 (um mil, cento e noventa e três reais

VI

Remuneração por plantão extra de 12 horas para médicos.

R$ 255,50 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos)

VII

Remuneração por plantão extra de 06 horas para médicos.

R$ 127,75 (cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos)

VIII

Remuneração por plantão administrativo no Pronto Atendimento Municipal com carga horária de 08 horas.

R$ 130,00 (cento e trinta reais)

IX

Produção excedente a 100 atendimentos para médicos.

R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos)

  

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 54/2011)

TABELA DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, INDENIZAÇÕES, INCENTIVOS, PLANTÕES E PRODUÇÕES

PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E CLT DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

I

Gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais de nível Superior e Técnico, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

II

Indenização por quilômetro percorrido para aos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas, que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo.

R$ 0,75 (setenta e cinco centavos)

III

Incentivo ESF e extensão de 20 horas semanais, para médicos ESF que atuem em dedicação exclusiva de 40 horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF.

R$ 5.782,00 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais)

IV

Incentivo ESF e extensão de 20 horas semanais, para enfermeiros e cirurgiões dentistas que atuem em dedicação exclusiva de 40 horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

R$ 2.144,30 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais)

V

Incentivo para complementação salarial por plantão de 12 horas efetivamente realizado nos sábados e domingos, para médicos 24 horas de carga horária semanal que trabalham em regime de escala de plantão no Pronto Atendimento.

R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais)

VI

Incentivo para complementação salarial por plantão de 12 horas efetivamente realizado nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras, para médicos 24 horas de carga horária semanal que trabalham em regime de escala de plantão no Pronto Atendimento Municipal.

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

VII

Remuneração para substituição de plantão de 12 horas efetivamente realizado nos sábados e domingos por médicos no Pronto Atendimento Municipal e para Plantões Extras diurnos em eventos e ações em Saúde.

R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)

VIII

Remuneração para substituição de plantão extra de 12 horas efetivamente realizado nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras por médicos, no Pronto Atendimento Municipal.

R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais)

IX

Remuneração por plantão extra noturno de 12 horas para médicos em eventos e ações em saúde.

R$ 900,00 (Novecentos Reais)

X

Remuneração por plantão extra diurno de 08 horas para médicos em eventos e ações em saúde.

R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta reais)

XI

Remuneração por plantão extra de 12 horas para outros níveis superiores em eventos e ações em saúde.

R$ 255,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco reais)

XII

Remuneração por plantão extra de 08 horas para outros níveis superiores em eventos e ações em saúde.

R$ 170,00 (Cento e setenta reais)

XIII

Remuneração por plantão extra de 12 horas para níveis técnicos e para motoristas em eventos e ações em saúde.

R$ 115,00 (Cento e quinze reais)

XIV

Remuneração por plantão extra de 08 horas para níveis técnicos e para motoristas em eventos e ações em saúde.

R$ 80,00 (Oitenta reais)

XV

Remuneração por plantão extra de 12 horas para níveis elementares, serviços de apoio e gerais em eventos e ações em saúde.

R$ 70,00 (Setenta reais)

XVI

Remuneração por plantão extra de 08 horas para níveis elementares, serviços de apoio e gerais em eventos e ações em saúde.

R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais)

XVII

Produção excedente a 100 atendimentos para médicos para cada vínculo ou carga horária de 20h ou 24h semanais.

R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos)

 

ANEXO VII

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

1. Classe: MÃE SOCIAL

 

2. Descrição sintética: cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e idosos):

- informar-se sobre criança, jovens, adolescentes e idosos;

- cuidar da aparência e higiene pessoal;

- observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- ajudar o criança, jovens, adolescentes e idosos no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas;

- estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes e idosos;

- informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes e idosos no retorno de sua folga;

- relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes e idosos aos pais ou responsáveis;

- educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários;

- manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;

- desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes e idosos.

 

Quanto a promoção do bem-estar:

- ouvir criança, jovens, adolescentes e idosos respeitando sua necessidade individual de falar;

- dar apoio psicológico e emocional;

- ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- promover momentos de afetividade;

- estimular a independência;

- orientar criança, jovem, adolescente e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;

- acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;

- respeitar o idoso na sua necessidade espiritual e religiosa.

 

Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos:

- participar na elaboração do cardápio;

- verificar a despensa;

- observar a qualidade e a validade dos alimentos;

- fazer as compras conforme lista e cardápio;

- preparar a alimentação;

- servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;

- estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;

- reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes e idosos.

 

Quanto aos cuidados da saúde:

- observar temperatura, urina, fezes e vômitos;

- controlar e observar a qualidade do sono;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;

- ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes e idosos;

- observar alterações físicas;

- observar as alterações de comportamento;

- lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos;

- controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios;

- acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos em consultas e atendimentos médico-hospitalar;

- relatar a orientação médica aos responsáveis;

- seguir a orientação médica .

 

Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional:

- cuidar dos afazeres domésticos;

- manter o ambiente organizado e limpo;

- promover adequação ambiental;

- prevenir acidentes;

- cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovens, adolescentes e idosos;

- preparar o leito de acordo com as necessidades do criança, jovens, adolescentes e idosos.

 

Quanto ao incentivo a cultura e educação:

- estimular o gosto pela música, dança e esporte;

- selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;

- ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes e idosos;

- organizar biblioteca doméstica;

- orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;

- ajudar nas tarefas escolares;

- participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente;

- acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem.

 

Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias:

- planejar e fazer passeios;

- listar objetos de viagem;

- arrumar a bagagem;

- preparar a mala de remédios;

- preparar documentos e lista de telefones úteis;

- preparar alimentação da viagem com antecedência;

- acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em atividade sociais e culturais.

 

Quanto a demonstração de competências pessoais:

- manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual;

- cuidar da sua aparência e higiene pessoal;

- demonstrar educação e boas maneiras;

- adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários;

- respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes e idosos;

- demonstrar sensibilidade e paciência;

- saber ouvir;

- perceber e suprir carências afetivas;

- manter a calma em situações críticas;

- demonstrar discrição;

- em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais;

- manter otimismo em situações adversas;

- reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda;

- demonstrar criatividade;

- lidar com a agressividade;

- lidar com seus sentimentos negativos e frustrações;

- lidar com perdas e mortes;

- buscar informações e orientações técnicas;

- obedecer a normas e estatutos;

- reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários;

- respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- dominar noções primárias de saúde;

- dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos para não se machucar;

- educar crianças e jovens;

- transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;

- conciliar tempo de trabalho com tempo de folga;

- doar-se;

- conduta moral .

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o acesso ao cargo público exige o ensino fundamental completo. É desejável a experiência em domicílios ou instituições cuidadosas públicas, privadas ou ONGS, em funções supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de cuidados, cuidando de pessoas das mais variadas idades.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

 

2. Descrição sintética: planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto a manutenção básica de máquina pesada:

- conferir níveis de óleos, combustíveis e de água;

- completar nível de água da máquina;

- verificar as condições do material rodante;

- drenar água dos reservatórios (ar e combustível);

- verificar o funcionamento do sistema hidráulico;

- verificar o funcionamento elétrico;

- verificar a condição dos acessórios;

- limpar máquina;

- relatar problemas detectados;

- substituir acessórios;

- identificar pontos de lubrificação;

- completar o volume de graxa nas articulações.

 

Quanto ao planejamento do trabalho:

-  analisar serviço;

- estabelecer seqüência de atividades;

- definir etapas de serviço;

- estimar tempo de duração do serviço;

- selecionar máquinas;

- definir acessórios;

- selecionar ferramentas manuais;

- selecionar instrumentos de medição;

- selecionar equipamentos de proteção individual (epi);

- selecionar sinalização de segurança.

 

Quanto a operação de máquinas pesadas:

-  acionar máquina;

- interpretar informações do painel da máquina;

- mudar marcha conforme o serviço;

- controlar a aceleração da máquina (rpm);

- estacionar máquina em local plano;

- apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo;

- resfriar máquina;

- desligar máquina;

- anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro);

- relatar ocorrências de serviço.

 

Quanto a remoção de solo e de material orgânico “bota fora”:

-  verificar marcação da topografia;

- analisar inclinação do terreno;

- verificar tipo de solo;

- carregar caminhão caçamba.

 

Quanto a drenagem de solos:

- abrir valas para drenagem;

- identificar necessidade de escoramento de paredes e valas;

- instalar manilhas e canaletas para drenagem;

- abrir valas para montagem de colchão drenante.

 

Quanto a execução e construção de aterros:

-  abrir bueiros para passagem de água;

- selecionar material para o aterro;

- transportar material (solo) para o aterro;

- espalhar o material (solo);

- homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos;

- compactar solos;

- remover material em aterro.

 

Quanto a pavimentação:

-  nivelar solo conforme cota de projeto;

- homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação;

- raspar superfície da base;

- aplicar capa de pavimentação;

- compactar capa de pavimentação com rolo compressor.

 

Quanto a cravar estacas:

- montar equipamentos de cravação;

- deslocar equipamentos de cravação (bate-estacas, estaca h, estaca l, haste raiz, estaca straus);

- descarregar materiais de fundação, sondagem e perfuração;

- selecionar materiais de fundação, sondagem e perfuração (estacas, marteletes, brocas de perfuração);

- aprumar estaca;

- soldar estacas;

- registrar o processo de cravação de estacas;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino fundamental.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS

 

2. Descrição sintética: coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto a coleta de material biológico:

- atender o paciente;

- ponderar o pedido de exame;

- certificar-se do preparo do paciente;

- dar medicamentos ao paciente;

- paramentar o paciente;

- posicionar o paciente de acordo com o exame;

- identificar o material biológico do paciente;

- efetuar assepsia na região de coleta;

- puncionar cavidades e veias;

- fornecer recipiente ao paciente;

- colocar conservantes em amostras;

- acondicionar amostra para transporte.

 

Quanto a recepção de material biológico:

- triar o material biológico;

- confrontar material biológico com o pedido;

- conferir as condições do material biológico;

- distribuir material para cada setor.

 

Quanto a preparar amostra do material biológico:

- seqüenciar amostras;

- diluir material biológico;

- homogeneizar amostras;

- confeccionar lâminas (esfregaço);

- corar lâminas;

- aliquotar amostras;

- centrifugar amostras;

- desproteinizar amostras;

- inativar material biológico;

 

Quanto ajustar o equipamento analíticos e de suporte:

- executar manutenção preventiva do equipamento;

- checar o equipamento através de controles;

- calibrar o equipamento;

- programar o equipamento;

- providenciar manutenção corretiva do equipamento;

- controlar temperatura de geladeira e freezer.

 

Quanto a realização de exames conforme o protocolo

- dosar volumetria de reagentes e soluções para exames;

- realizar análise macroscópica;

- agitar amostra;

- pipetar amostra;

- introduzir amostras no equipamento;

- extrair materiais bioquímicos, genéticos, hormonais e citológicos da amostra;

- pesquisar materiais bioquímicos, genéticos, hormonais e citológicos da amostra;

- submeter amostras a fontes de calor;

- isolar microorganismos;

- identificar microorganismos;

- testar a sensibilidade aos antimicrobianos;

- amplificar ácido nucléico;

- quantificar microorganismos, anticorpos e substâncias através de dosagens;

- fazer cortes histológicos;

- realizar análise microscópica;

- analisar o resultado do aparelho;

- comparar resultados com os parâmetros de normalidade;

- comparar o resultado do exame com resultados anteriores;

- comparar resultado do exame com os dados clínicos do paciente;

- liberar exames para responsável.

 

Quanto a organização do setor:

- organizar o fluxograma de trabalho;

- organizar o local de trabalho;

- gerenciar estoque de insumos;

- abastecer o setor;

- armazenar as amostras;

- consumir os kits por ordem de validade;

- encaminhar equipamento para manutenção;

- treinar equipe auxiliar;

- supervisionar as atividades de equipe auxiliar;

- elaborar controles estatísticos.

 

Quanto a trabalhar com segurança e qualidade

- usar equipamento de proteção individual (EPI);

- seguir procedimentos e protocolos em caso de acidente;

- submeter-se a exames de saúde periódicos;

- tomar vacinas;

- aplicar normas complementares de biossegurança;

- verificar as condições de uso do equipamento;

- acondicionar material para descarte;

- descartar resíduos químicos e biológicos;

- verificar a validade dos reagentes;

- descartar kits com validade vencida;

- precaver-se contra efeitos adversos dos produtos;

- desinfectar instrumental e equipamentos;

- esterelizar instrumentos;

- elaborar gráficos de controle de qualidade.

 

Quanto a comunicar-se:

- dialogar com o paciente;

- orientar o paciente sobre os procedimentos da coleta do material;

- registrar a ação da coleta;

- anotar a medicação que o paciente está tomando;

- registrar os procedimentos do exame, segundo protocolo;

- trocar informações técnicas;

- consultar o médico;

- solicitar material ao almoxarifado;

- transcrever resultados observados;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: para a ocupação de técnico requer-se curso técnico em patologia clínica, em nível médio, oferecido por instituições de formação profissional e escolas técnicas.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: AGENTE SOCIAL

 

2. Descrição sintética: ministram aulas que ensinam práticas profissionais; esclarecem dúvidas de alunos; pesquisam e estudam produtos, técnicas de produção e técnicas artesanais e artísticas para preparação de aulas e desenvolvimento de cursos orientados para a comunidade. Acolhem e orientam alunos sobre postura profissional, ética, cidadania e meio ambiente. Avaliam o desempenho dos alunos. Organizam o ambiente de trabalho e executam atividades administrativas.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto a ministrar aulas:

- expor conteúdo teórico, técnico e prático;

- esclarecer dúvidas;

- desenvolver atividades individuais e de grupo para alunos;

- demonstrar técnicas;

- ensinar noções de higiene e segurança do trabalho;

- ensinar cálculos técnicos;

- demonstrar práticas profissionais;

- fabricar peças e produtos;

- supervisionar a fabricação de peças pelos alunos;

- ministrar aulas de reforço (ensino fundamental);

- revisar noções do ensino fundamental;

- debater conteúdos, temas, assuntos específicos;

- ensinar técnicas de orçamento (custo, projeto de orçamento);

- desenvolver dinâmicas de grupo;

- fotografar atividades;

- visitar feiras e exposições.

 

Quanto a preparação da aula:

- pesquisar produtos e bibliografia;

- pesquisar novas tendências de mercado;

- estudar conteúdos;

- estudar técnicas de produção;

- estudar formas e formatos dos produtos (design);

- estudar coreografias;

- estruturar conteúdo;

- adequar conteúdo;

- elaborar material didático (fichas técnicas, apostilas, fichas de produto etc);

- elaborar exercícios de avaliação;

- redigir textos;

- elaborar roteiro de aula;

- providenciar recursos didáticos (audiovisuais, textos, materiais etc);

- providenciar material a ser utilizado;

- selecionar material a ser utilizado (matéria prima);

- preparar equipamentos, ferramentas e materiais.

 

Quanto à educação dos alunos:

- estabelecer normas de conduta;

- orientar sobre postura profissional;

- orientar sobre normas de segurança no trabalho;

- orientar para utilização de EPI;

- orientar para elaboração de currículo do aluno;

- orientar sobre cidadania, ética e meio ambiente;

- aconselhar os alunos;

- orientar sobre educação sexual;

- orientar sobre prevenção às drogas.

 

Quanto a acolher o aluno:

- promover a integração do grupo de alunos à instituição;

- apresentar instituição de ensino;

- apresentar o curso;

- apresentar grupo e equipe de professores;

- apresentar o regulamento da entidade;

- apresentar oficina e equipamentos de trabalho;

- apresentar materiais e ferramentas.

 

Quanto ao planejamento das atividades:

- definir objetivos;

- definir metodologia;

- estabelecer plano de aula, trabalho;

- definir conteúdo programático do curso;

- estimar os insumos necessários para o curso;

- estimar recursos para o curso (financeiros, humanos e materiais);

- definir matérias-primas, equipamentos e ferramentas;

- definir método de avaliação;

- programar atividades curriculares e extra curriculares;

- desenhar o leiaute da sala e/ou oficina de aula.

 

Quanto a avaliação dos alunos:

- avaliar o desempenho do aluno (teórico, prático, comportamental);

- diagnosticar nível do aluno (pré-avaliação);

- acompanhar o desempenho do aluno;

- aplicar exercícios práticos para avaliação;

- avaliar os produtos fabricados pelos alunos;

- elaborar instrumentos de avaliação (prática, teórica, oral);

- corrigir provas;

- avaliar o curso;

- certificar os alunos;

- encaminhar para outros cursos;

- acompanhar ex-alunos.

 

Quanto a organização do ambiente de trabalho:

- arrumar a sala e oficina de aula;

- limpar sala de aula e oficina;

- limpar equipamentos;

- armazenar material;

- manter máquinas, equipamentos e ferramentas;

- montar e desmontar máquinas;

- executar pequenos reparos;

- pintar sala e oficina de aula.

 

Quanto a execução de atividades administrativas:

- registrar presença e notas dos alunos;

- controlar o estoque de materiais;

- inventariar ferramentas;

- preencher formulários;

- solicitar material para setor administrativo;

- elaborar relatórios (aula, fotográfico);

- encaminhar documentos para a secretaria;

- orçar custo de materiais e outras despesas;

- comprar material;

- catalogar produtos;

- montar acervo técnico;

- organizar eventos (feiras, exposições, bazares);

- participar de reuniões (com administração, alunos, pais, coordenação, comunidade);

- convidar palestrantes;

- procurar oportunidades de colocação do aluno (estágio e emprego);

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: essa ocupação requer o ensino fundamental completo.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

2. Descrição sintética: elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e meio ambiente; realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e meio ambiente; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle ao meio ambiente.

 

3. Atribuições típicas:

- elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e meio ambiente;

- realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área ambiental;

- conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação prevista para o PCA, RCA, e PRAD;

- criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais;

- conhecer as técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo os recursos naturais (água, ar e solo);

- identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais;

- identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas;

- interpretar fotografias aéreas degradadas pelas intervenções antrópicas;

- interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite meteorológico;

- ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, avaliação de alternativas em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação dos recursos hídricos;

- conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis;

- identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

- interpretar a Legislação Ambiental Brasileira e internacional de maior interesse (normas, atos, convenções);

- desenvolvem ações educativas na área de saúde e meio ambiente;

- investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle ao meio ambiente;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso técnico de meio ambiente.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

              

1. Classe: ADMINISTRADOR HOSPITALAR

 

2. Descrição sintética: planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional; prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

 

3. Atribuições típicas:

- entender a dinâmica social, política e econômica onde se insere a estrutura hospitalar, para que nela possa atuar crítica e conscientemente na melhoria da qualidade dos cuidados hospitalares e do sistema de saúde;

- desenvolver uma visão sistêmica, holística e interdisciplinar da atividade hospitalar - clínica, técnica, diagnostica, de manutenção, de aprovisionamento, administrativa e financeira - e as suas envolventes externas;

- identificar e analisar criticamente os modelos de gestão hospitalar e participar ativamente no planejamento estratégico e anual da organização;

- elaborar relatório que gerencial que sirva de apoio para tomada de decisão;

- planificar, executar, monitorizar, supervisionar e avaliar os atos correntes de gestão no domínio orçamental, de aprovisionamento, de manutenção e de gestão de recursos humanos;

- desenvolver, analisar e implantar o sistema de informação hospitalar centrado no doente e no controlo gerencial dos recursos;

- promovendo a produção e disseminação de informações hospitalares pertinentes;

- liderar, motivar e articular equipes multidisciplinares para a produção de cuidados hospitalares de qualidade e confiáveis;

- planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;

- implementar programas e projetos relacionados a área;

- promover estudos de racionalização do trabalho e de processos;

- controlar o desempenho organizacional;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: para o exercício dessa ocupação requer-se curso superior completo em Administração Hospitalar, ou Administração de empresas com habilitação adicional em Administração hospitalar e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: ARQUITETO

 

2. Descrição sintética: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental.

 

3. Atribuições típicas:

Quanto a elaborar planos, programas e projetos:

- identificar necessidades do cliente/usuário;

- coletar informações e dados;

- analisar dados e informações;

- elaborar diagnóstico;

- buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda;

- definir conceito projetual;

- elaborar metodologia;

- pré-dimensionar o empreendimento proposto;

- elaborar estudos preliminares e alternativas;

- compatibilizar projetos complementares;

- compatibilizar planos, programas e projetos setoriais;

- definir técnicas;

- definir materiais;

- elaborar planos diretores e setoriais;

- elaborar o detalhamento técnico construtivo;

- elaborar orçamento do projeto;

- buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes;

- registrar responsabilidade técnica (art);

- elaborar manual do usuário.

 

Quanto a fiscalizar obras e serviços:       

- assegurar fidelidade quanto ao projeto;

- fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal;

- conferir medições;

- monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços;

- ajustar projeto a imprevistos.

 

Quanto a prestar serviços de consultoria e assessoria:  

- avaliar métodos e soluções técnicas;

- promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos;

- elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos;

- promover integração entre comunidade e bens edificados;

- realizar estudo de pós-ocupação;

- coordenar equipes de planos, programas e projetos.

 

Quanto a gerenciar execução de obras e serviços:       

- preparar cronograma físico e financeiro;

- elaborar o caderno de encargos;

- cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados;

- implementar parâmetros de segurança;

- selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores;

- acompanhar execução de serviços específicos;

- aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra;

- efetuar medições do serviço executado;

- aprovar os serviços executados;

- entregar a obra executada;

- executar reparos e serviços de garantia da obra.

 

Quanto a desenvolver estudos de viabilidade:    

- analisar documentação do empreendimento proposto;

- verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais;

- avaliar alternativas de implantação do projeto;

- identificar alternativas de operacionalização;

- identificar alternativas de financiamento;

- elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.

 

Quanto a estabelecer políticas de gestão:

- assessorar formulação de políticas públicas;

- estabelecer diretrizes para legislação urbanística;

- estabelecer diretrizes para legislação ambiental;

- estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural;

- promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas;

- monitorar implementação de programas, planos e projetos;

- estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas;

- capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.

                  

Quanto a ordenar uso e ocupação do território:  

- sistematizar legislação existente;

- analisar legislação existente;

- elaborar cadastro fundiário municipal;

- compatibilizar políticas setoriais;

- definir diretrizes para uso e ocupação do espaço;

- elaborar plano diretor municipal/pddu;

- propor legislação e instrumentos urbanísticos;

- monitorar a implementação da legislação urbanística.

        

Quanto a fomentar prestação de serviços de arquitetura e urbanismo:

- identificar oportunidades de serviços;

- divulgar o trabalho de arquitetura e urbanismo;

- comercializar serviços arquitetônicos e urbanísticos;

- dar garantia dos serviços prestados;

- promover estudos e pesquisas em arquitetura e urbanismo.

 

Quanto a demonstrar competências pessoais:

- demonstrar capacidade de síntese;

- expressar idéias graficamente;

- transmitir segurança;

- dar prova de percepção espacial;

- manifestar criatividade;

- gerenciar informações e atividades diversas;

- demonstrar sensibilidade estética;

- manifestar comprometimento social;

- atuar em equipes multidisciplinares;

- administrar conflitos;

- assegurar a qualidade dos serviços.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o exercício dessas ocupações requer ensino superior completo em Arquitetura e o registro no CREA.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: ENGENHEIRO FLORESTAL e ENGENHEIRO DE PESCA

 

2. Descrição sintética: planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto ao planejamento de atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

- identificar necessidades;

- levantar informações técnicas;

- diagnosticar situações;

- analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas;

- estimar custos;

- realizar estudos de mercados;

- discutir soluções propostas com envolvidos;

- definir ordenamento cronológico e logística de ações;

- inventariar recursos físicos e financeiros de empreendimento;

- definir parâmetros de produção.

 

Quanto a coordenação de atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

-  analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas, programas de trabalho;

- intermediar convênios, contratos, parcerias;

- coordenar equipe de trabalho;

- supervisionar construção e manutenção de infra-estrutura rural;

- coordenar programas e convênios interinstitucionais;

- supervisionar atividades de sistema de produção (agricultura, aqüicultura, silvicultura, pecuária);

- supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos);

- avaliar atividades agrossilvipecuárias;

- supervisionar processos de tratamento de resíduos;

- supervisionar processos de recuperação de área degradada.

 

Quanto a prestação de assistência e consultoria técnicas e extensão rural:

-  realizar perícias e auditorias;

- orientar utilização de fontes alternativas de energia;

- orientação à propriedades rurais;

- orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente;

- orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos;

- orientar comercialização de produtos agrossilvipecuários;

- organizar associações de produtores;

- organizar eventos;

- ministrar cursos, seminários, palestras;

- prescrever receituário agropecuário;

- realizar visitas técnicas.

 

Quanto a execução de atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

-  executar levantamento topográfico;

- monitorar itens de controle do processo produtivo e/ou ambiental;

- executar levantamento ambiental;

- analisar amostras colhidas e resultados de análises laboratoriais;

- testar desempenho de equipamentos, máquinas, materiais;

- inspecionar qualidade e sanidade de produto.

 

Quanto a elaboração de documentação técnica e científica:

-  elaborar relatórios de atividade;

- elaborar projetos;

- elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos);

- elaborar estudos estatísticos;

- elaborar normas e procedimentos técnicos;

- emitir laudos e pareceres técnicos;

- elaborar artigos técnico-científicos;

- elaborar material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos.

 

Quanto ao desenvolvimento de tecnologia:

- desenvolver produtos, equipamentos e acessórios;

- desenvolver programas computacionais específicos;

- desenvolver processos e sistemas de tratamento de resíduos;

- adaptar tecnologia;

- desenvolver biotecnologia.

 

Quanto a fiscalização de atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais:

-  fiscalizar obras em execução;

- fiscalizar procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

- fiscalizar atividades de extrativismo;

- autuar crimes ambientais e florestais;

- embargar atividades agrossilvipecuárias de estabelecimentos infratores;

- apreender produtos agrossilvipecuários.

 

Quanto a comunicar:

-  adaptar linguagem;

- demonstrar receptividade;

- desenvolver expressão oral;

- desenvolver expressão escrita;

- cultivar flexibilidade na relação interpessoal;

- desenvolver liderança;

- desenvolver capacidade de negociação.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: as ocupações requerem o curso superior completo na área para o seu exercício.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: FONOAUDIÓLOGO

 

2. Descrição sintética: atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Trata de pacientes e clientes; efetua avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orienta pacientes, clientes, familiares, curadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto ao tratamento de pacientes e clientes:

- eleger procedimentos terapêuticos;

- habilitar sistema auditivo;

- reabilitar o sistema vestibular;

- desenvolver percepção auditiva;

- tratar distúrbios vocais;

- tratar alterações da fala;

- tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita;

- tratar alterações de deglutição;

- tratar alterações de fluência;

- tratar alterações das funções orofaciais;

- desenvolver cognição;

- adequar funções percepto-cognitivas;

- avaliar resultados do tratamento;

- dar alta.

 

Quanto a Efetuação de avaliação e diagnóstico fonoaudiológicos:

- efetuar anamnese;

- avaliar desenvolvimento neuro-psico-motor;

- avaliar fluência;

- avaliar fala;

- avaliar funções orofaciais;

- avaliar sistema auditivo;

- avaliar sistema vestibular;

- avaliar linguagem oral, leitura e escrita;

- avaliar voz;

- avaliar deglutição;

- avaliar funções percepto-cognitivas;

- avaliar condições para o desempenho ocupacional;

- avaliar aspectos sócio-culturais;

- avaliar órteses, próteses e adaptações;

- solicitar exames complementares;

- efetuar exames complementares;

- efetuar exames/avaliações pré e pós-operatórios;

- analisar exames;

- analisar avaliações clínicas de outros profissionais;

- participar de diagnóstico interdisciplinar;

- dar devolutiva da avaliação.

- encaminhar cliente a outros profissionais;

 

Quanto a aplicação de procedimentos fonoaudiológicos:

- prescrever atividades;

- preparar material terapêutico;

- indicar tecnologia assistiva;

- adaptar tecnologia assistiva;

- introduzir formas alternativas de comunicação;

- prescrever órteseses e próteses;

- adaptar órteses e próteses;

- aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;

- aplicar procedimentos especificos de reabilitação em uti;

- aperfeiçoar padrões faciais;

- aperfeiçoar habilidades comunicativas;

- aperfeiçoar voz;

- estimular adesão e continuidade do tratamento;

- reorientar condutas terapêuticas.

 

Quanto a orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis:

- explicar procedimentos e rotinas;

- demonstrar procedimentos e técnicas;

- orientar técnicas ergonômicas;

- verificar a compreensão da orientação;

- esclarecer dúvidas;

- visitar domicílios, escolas e locais de trabalho.

 

Quanto ao desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:

- caracterizar população-alvo;

- analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo;

- planejar programas e campanhas de prevenção e promoção;

- planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.);

- utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade;

- gerenciar programas e campanhas;

- adotar medidas de precaução padrão.

 

Quanto ao exercício de atividades técnico-científicas:

- desenvolver metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação e habilitação;

- formar profissionais;

- supervisionar estágios;

- ministrar cursos e palestras;

- supervisionar profissionais;

- realizar pesquisas;

- orientar pesquisas;

- coordenar atividades de ensino e pesquisa;

- apreciar trabalhos técnico-científicos;

- organizar eventos técnico-científicos;

- participar de comissões técnico-científicas;

- participar de programas institucionais;

- estabelecer parâmetros de alta;

- estabelecer critérios de elegibilidade.

 

Quanto a execução de atividades administrativas:

- criar métodos de trabalho;

- estabelecer metodologia de trabalho;

- estabelecer capacidade de atendimento;

- mediar reuniões clínicas;

- coordenar serviços de saúde dos setores públicos;

- auditorar programas e serviços;

- realizar perícia;

- solicitar laudos, relatórios, pareceres;

- participar de entidades de classes.

 

Quanto a comunicação:

- discutir casos com outros profissionais;

- divulgar a profissão;

- promover campanhas educativas;

- produzir manuais e folhetos explicativos;

- redigir artigos, capítulos e livros;

- divulgar trabalhos;

- organizar publicações;

- conceder entrevistas à mídia;

- elaborar manuais técnico-administrativos;

- elaborar relatórios;

- elaborar laudos;

- emitir atestados.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: Para o exercício dessa ocupação é exigido curso superior na área de Fonoaudiologia, com registro no conselho profissional pertinente.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 1. Classe: FARMACÊUTICO

 

2. Descrição sintética: realiza tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realiza análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exerce fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orienta sobre uso de produtos e presta serviços farmacêuticos. Pode realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto ao manejo de medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos:

- selecionar produtos farmacêuticos;

- criar critérios e sistemas de dispensação;

- avaliar prescrição;

- dialogar com prescritor e paciente;

- indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;

- proceder à dispensação;

- instruir sobre medicamentos e correlatos;

- avaliar eficácia de tratamento;

- notificar fármaco-vigilância.

 

Quanto a produção de medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos:

- definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;

- selecionar fornecedores;

- qualificar fornecedores;

- adquirir matéria-prima, materiais e equipamentos;

- determinar procedimentos de produção e manipulação;

- programar produção e manipulação;

- fabricar produtos;

- manipular rádio-isótopos;

- manipular imunobiológicos;

- manipular medicamentos;

- produzir insumos e matéria-prima;

- acompanhar envase, embalagem e acondicionamento;

- determinar recolhimento de produtos com desvio.

 

Quanto a garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos:

- validar método de análise;

- validar produtos, processos, áreas e equipamentos;

- analisar indicadores de qualidade;

- monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos;

- sugerir mudança de processos;

- emitir laudos, pareceres e relatórios;

- controlar descarte de produtos e materiais;

- participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa.

 

Quanto a coordenação política de medicamento e de serviços:

- participar na discussão de políticas públicas de saúde;

- participar na elaboração de políticas de medicamento;

- propor protocolos de tratamento;

- normatizar uso de medicamentos;

- planejar ações de assistência farmacêutica;

- coordenar programas de assistência farmacêutica;

- implementar ações de assistência farmacêutica;

- implementar ações de fármaco-vigilância;

- participar de ações de vigilância epidemiológica.

 

Quanto a realização de análises clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas e microbiológicas;

- preparar reagentes, equipamentos e vidraria;

- orientar coleta de amostras;

- coletar amostras;

- preparar amostras;

- eleger método de análise;

- executar análises;

- efetuar análise crítica dos resultados;

- cultivar microorganismos para teste e produção;

- selecionar animais para teste e produção.

 

Quanto a supervisão de armazenamento, distribuição e transporte de produtos:

- comprovar origem dos produtos;

- fixar critérios de armazenamento;

- fracionar produtos;

- reembalar produtos;

- assegurar condições de entrega;

- colaborar na definição de logística de distribuição.

 

Quanto a fiscalização de estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional:

- instituir normas de fiscalização;

- orientar no cumprimento das normas;

- consentir funcionamento de estabelecimentos;

- inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços;

- fiscalizar exercício profissional;

- inspecionar produção, comércio e uso de produtos e serviços;

- conferir balanços oficiais de produtos controlados;

- investigar denúncias;

- tornar públicos desvios de qualidade de produtos e serviços;

- aplicar penalidades.

 

Quanto aos serviços prestados ao usuário:

- orientar usuário no uso de produtos;

- aplicar injetáveis;

- realizar pequenos curativos;

- medir pressão arterial;

- prestar serviços de inaloterapia;

- verificar temperatura de cliente.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o exercício dessas ocupações requer ensino superior completo em farmácia e registro no conselho de classe competente.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: MATEMÁTICO

 

2. Descrição sintética: desenha amostras; analisa e processam dados; constrói instrumentos de coleta de dados; cria banco de dados; desenvolve sistemas de codificação de dados; planeja pesquisa; comunica-se oralmente e por escrito. Elabora modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de interesse, selecionando métodos e técnicas, criando métodos, descrevendo modelos em linguagem matemática, processando simulações computacionais, validando, documentando, implementando e refinando modelos. Realiza atividades de pesquisa em matemática, tratam dados e informações, desenvolve produtos e sistemas, executa auditoria atuarial. Pode dar aulas e prestar consultorias técnicas.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto a elaboração de modelos matemáticos e lógicos:

- identificar problemas e situações de interesse;

- selecionar métodos e técnicas;

- criar métodos;

- descrever modelo em linguagem matemática;

- testar modelo;

- planejar experimentos;

- processar simulações computacionais;

- validar modelo;

- documentar modelo;

- implementar modelo;

- avaliar periodicamente o modelo;

- refinar modelo.

 

Quanto a realizar atividades de pesquisa em matemática:

- demonstrar novos resultados;

- formular conjecturas;

- desenvolver algoritmos;

- identificar lacunas de conhecimento;

- examinar literatura;

- examinar modelos;

- elaborar projetos de pesquisa;

- publicar resultados de pesquisa.

 

Quanto a transmissão de conhecimentos matemáticos:

- capacitar profissionais;

- ministrar aulas, seminários, palestras etc;

- orientar trabalhos técnicos e científicos;

- preparar material didático;

- divulgar resultados técnicos para o público;

- organizar eventos.

 

Quanto ao tratamento de dados e informações:

- planejar coleta de dados;

- coletar dados e informações;

- criticar dados;

- processar dados;

- analisar dados;

- interpretar resultados;

- validar dados.

 

Quanto ao desenvolvimento de produtos e sistemas:

- analisar legislação específica;

- estabelecer regras e restrições;

- determinar padrões de qualidade;

- elaborar planos técnicos;

- desenvolver programas computacionais;

- adaptar produtos e sistemas;

- otimizar processos;

- reavaliar produtos e sistemas;

- documentar produtos e sistemas.

 

Quanto a prestar consultoria técnica:

- emitir laudos e pareceres técnicos;

- aplicar técnicas de apoio às decisões;

- participar de equipes multidisciplinares;

- mensurar riscos;

- analisar investimentos;

- realizar avaliações atuariais;

- calcular reservas técnicas;

- confeccionar balanço atuarial.

 

Quanto a execução de auditoria atuarial:

- avaliar hipóteses econômicas e financeiras;

- analisar tábuas biométricas utilizadas;

- avaliar demais hipóteses atuariais;

- analisar modelo atuarial adotado;

- reavaliar reservas técnicas;

- analisar gestão financeira atuarial;

- emitir relatório conclusivo.

 

Quanto a comunicação:

- adequar linguagem;

- expressar-se por escrito;

- desenvolver comunicação visual;

- trabalhar em equipe;

- expressar-se oralmente.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: O acesso às ocupações é dado por formação de nível superior com formação em matemática.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: MAESTRO DE BANDA

 

2. Descrição sintética: compõe e arranja obras musicais, rege e dirige grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estuda, pesquisa e ensina música. Editora partituras, elabora textos e presta consultoria na área musical.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto a composição musical:

- criar material sonoro por meios eletrônicos (analógicos e/ou digitais);

- criar material sonoro por meio acústico;

- compor peças vocais;

- compor peças instrumentais;

- compor peças eletroacústicas;

- compor peças mistas (vocais, instrumentais, eletroacústicas);

- compor canções (música e/ou letra);

- compor trilhas musicais para veículos audiovisuais e multimídias;

- compor música para espetáculos dramático-musicais;

- realizar design sonoro através de multimeios;

- elaborar notação musical apropriada à composição;

- registrar composição por meio de grafia musical;

- registrar composição por meios eletrônicos (analógicos e/ou digitais).

 

Quanto a criação de arranjos musicais:

- transcrever músicas;

- orquestrar a obra musical;

- adaptar obras musicais;

- definir a formação instrumental e/ou vocal do arranjo;

- redefinir a forma musical;

- redefinir melodia da composição musical;

- redefinir ritmo da composição musical;

- redefinir harmonia da composição musical;

- elaborar harmonização vocal para coral;

- registrar arranjo por meio de grafia musical;

- registrar arranjo por meios eletrônicos (analógicos e/ou digitais).

 

Quanto a reger grupos vocais e/ou instrumentais:

- estudar repertório;

- avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido;

- escolher edição da partitura da obra a ser executada;

- estabelecer cronograma conforme repertório selecionado;

- definir proposta interpretativa;

- realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais;

- realizar ensaio com o grupo todo;

- reger e dirigir ensaios parciais com solistas, bailarinos, coristas e instrumentos;

- reger e dirigir ensaios gerais;

- reger e dirigir espetáculo musical em gravação;

- reger e dirigir espetáculo musical ao vivo;

- aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais (escola de samba);

- correpetir cantores;

- correpetir instrumentistas.

 

Quanto ao direcionamento musical:

- conceber o evento musical;

- elaborar projetos musicais;

- planejar o evento musical;

- pesquisar e selecionar repertório para o evento;

- analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais;

- conceber dramaturgia musical;

- supervisionar a produção musical;

- selecionar músicos solistas;

- selecionar músicos instrumentistas;

- selecionar músicos cantores;

- coordenar processo de gravação;

- coordenar atividades musicais em televisão;

- coordenar atividades musicais em rádio;

- coordenar atividades musicais em outros veículos de comunicação;

- definir e supervisionar a difusão sonora em eventos;

- supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico.

 

Quanto a pesquisas na área musical:

- desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos não musicais;

- desenvolver pesquisas em musicologia;

- desenvolver pesquisas em composição;

- desenvolver pesquisas em práticas interpretativas;

- pesquisar gêneros e estilos musicais;

- elaborar projetos de pesquisa;

- registrar a tradição musical oral;

- restaurar partituras.

 

Quanto a prática do ensino de música:

- ensinar regência;

- ensinar composição musical;

- ensinar arranjo;

- ensinar disciplinas avançadas de teoria musical;

- dar instrução musical teórica e prática para grupos amadores;

- dar treinamentos específicos para estudantes e profissionais da música;

- dar treinamentos específicos para profissionais de outras áreas;

- ensinar música utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos eletrônicos, digitais;

- orientar projetos de pesquisa em música;

- criar material pedagógico;

- desenvolver material pedagógico.

 

Quanto a elaboração de textos sobre música:

- redigir notas de programa;

- redigir encartes de cd, dvd, vídeo e similares;

- elaborar resenhas e artigos de livros;

- elaborar pareceres;

- elaborar críticas;

- redigir roteiros;

- elaborar comunicações para congressos.

 

Quanto a editoração de partitura musicais:

- editorar partituras musicais;

- realizar revisão de partituras;

- copiar partituras musicais;

- elaborar edições críticas;

- elaborar edições práticas;

- revisar trabalho de copistas;

- definir o padrão de editoração da obra musical.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: a ocupação do cargo requer formação específica na área em nível superior.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe genérica: MÉDICO

 

1.1. ESPECIALIDADES: Médico Anestesista, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Cirurgião Plástico, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Psiquiatra e Médico Urologista.

 

2. Descrição sintética: realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, difundem o conhecimento da área médica.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto a consultas e atendimento médico:

- realizar anamnese;

- realizar exame físico;

- levantar hipóteses diagnósticas;

- realizar propedêutica instrumental;

- solicitar exames complementares;

- solicitar interconsultas;

- realizar exames complementares;

- supervisionar propedêutica instrumental;

- interpretar dados de exame clínico e exames complementares;

- diagnosticar estado de saúde de pacientes e clientes;

- realizar diagnóstico de saúde da comunidade;

- discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares;

- realizar atendimentos de urgência e emergência;

- realizar visitas domiciliares;

 

Quanto ao tratamento de pacientes:

- recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;

- atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;

- realizar atendimento ao acidentado do trabalho;

- emitir atestado de óbito;

- realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;

- articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

- planejar tratamento de pacientes e clientes;

- indicar tratamento;

- receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos;

- prescrever tratamento;

- praticar intervenções clínicas;

- praticar intervenções cirúrgicas;

- praticar procedimentos intervencionistas;

- estabelecer prognóstico;

- executar tratamentos com agentes químicos;

- executar tratamentos com agentes físicos;

- executar tratamentos com agentes biológicos;

- praticar psicoterapia;

- executar terapêutica genética;

- monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados;

- reabilitar pacientes (condições biopsicossociais).

 

Quanto a implementação de ações para promoção da saúde pública:

- estabelecer plano de ações em saúde;

- prescrever medidas higiênico-dietéticas;

- prescrever imunização;

- ministrar tratamentos preventivos;

- rastrear doenças prevalentes;

- implementar medidas de biossegurança;

- implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;

- implementar medidas de saúde ambiental;

- promover campanhas de saúde;

- promover atividades educativas;

- promover ações de controle de vetores e zoonoses;

- estar disponível como apoio matricial de capacitação.

 

Quanto a perícias, auditorias e sindicâncias médicas:

- examinar documentos médicos;

- vistoriar ambientes de trabalho;

- vistoriar equipamentos e instalações;

- efetuar necropsias;

- formular quesitos periciais;

- responder quesitos periciais;

- prestar depoimentos;

- executar outras atribuições afins.

 

Quanto às atribuições de acordo com as especialidades:

- conforme descrição das atividades de médico, acrescidas às atividades específicas.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o exercício dessas ocupações requer ensino superior completo em farmácia e registro no conselho de classe competente.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: ODONTÓLOGO

 

2. Descrição sintética: realiza consultas e atendimentos odontológicos; trata pacientes; implementa ações para promoção da saúde bucal; coordena programas e serviços em saúde bucal, difunde o conhecimento da área odontológica.

 

3. Atribuições típicas:

- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

- preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los, quando necessário;

- atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo;

- esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

- colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;

- orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o exercício dessas ocupações requer ensino superior completo em odontologia e registro no conselho de classe competente.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: FISIOTERAPEUTA

 

2. Descrição sintética: atendem pacientes, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia. Habilita pacientes; realiza diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes. Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avalia baixa visão; ministra testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exerce atividades técnico-científicas.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto ao atendimento de pacientes:

- analisar aspectos sensório-motores dos pacientes;

- analisar aspectos percepto-cognitivos dos pacientes;

- analisar aspectos sócio-culturais dos pacientes;

- traçar plano terapêutico, preparar ambiente terapêutico;

- indicar conduta terapêutica;

- analisar atividades para pacientes;

- prescrever atividades, adaptar atividades;

- preparar material terapêutico, operar equipamentos e instrumentos de trabalho;

- estimular cognição, estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos específicos;

- estimular percepção táctil-cinestésica;

- estimular percepção auditiva;

- estimular percepção visual;

- estimular percepção olfativa;

- reeducar postura dos pacientes;

- prescrever órteses, próteses e adaptações;

- confeccionar órteses e adaptações;

- introduzir formas alternativas de comunicação;

- acompanhar evolução terapêutica;

- reorientar condutas terapêuticas;

- estimular adesão e continuidade do tratamento;

- indicar tecnologia assistiva aos pacientes e clientes;

- adaptar órteses e próteses;

- adaptar tecnologia assistiva;

- dar alta;

- estimular percepção ocular, sensorial e motora;

- estimular coordenação óculo-manual;

- estimular percepção espacial e esteroscópica;

- estimular percepção da visão binocular.

 

Quanto a habilitar pacientes:

- eleger procedimentos de habilitação;

- habilitar funções percepto-cognitivas;

- habilitar funções sensório-motoras;

- habilitar funções neuro-músculo-esqueléticas;

- habilitar funções locomotoras;

- aplicar procedimentos para utilização da visão residual;

- ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente;

- ensinar procedimentos de orientação e mobilidade independente;

- aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico;

- aplicar procedimentos de habilitação em oncologia;

- aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;

- aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional;

- aplicar técnicas de reabilitação cárdio-pulmonar;

- aplicar técnicas de reabilitação urológica;

- aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto;

- tratar patologias associadas à mulher (dismenorréia, algia pélvica etc);

- habilitar funções intertegumentares;

- habilitar funcionalidade manual;

- ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD);

- ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP);

- ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT);

- ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL);

- habilitar funções neuromúsculo-oculares;

- habilitar e reabilitar sistema sensório-motor ocular;

- habilitar e reabilitar visão binocular;

- ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-dependente relacionados a baixa-visão;

- ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-independente relacionados a baixa-visão.

 

Quanto a realização de diagnósticos específicos:

- avaliar funções percepto-cognitivas;

- avaliar desenvolvimento neuro-psico-motor;

- avaliar funções neuro-músculo-esqueléticas;

- avaliar sensibilidade;

- avaliar condições dolorosas;

- avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio);

- testar reflexos;

- avaliar habilidades motoras;

- testar padrões motores;

- avaliar alterações posturais;

- avaliar funções manuais;

- avaliar funcionalidade da visão residual;

- avaliar órteses, próteses e adaptações;

- avaliar funções cardio-pulmonares;

- avaliar funções urológicas;

- avaliar condições para o desempenho ocupacional;

- avaliar funções intertegumentares;

- estabelecer diagnóstico;

- participar de diagnóstico interdisciplinar;

- reavaliar as condições do paciente ou cliente;

- avaliar funções neuromúsculoculares;

- avaliar motricidade ocular;

- avaliar sistema sensório-motor ocular;

- avaliar coordenação óculo manual;

- avaliar percepção sensório-motora ocular;

- avaliar percepção espacial e estereoscópica;

- avaliar percepção da visão binocular;

- avaliar distúrbios da linguagem oral, leitura e escrita relacionados à visão binocular.

 

Quanto a analisar condições dos pacientes:

- observar o paciente efetuar anamnese;

- solicitar exames complementares;

- efetuar exames complementares;

- analisar exames complementares;

- analisar avaliações clínicas de outros profissionais;

- analisar critérios de elegibilidade;

- dar devolutiva da avaliação;

- encaminhar o cliente a outros profissionais;

- instrumentar cirurgia oftalmológica;

- efetuar exames pré-operatórios.

 

Quanto a orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis:

- explicar procedimentos e rotinas;

- demonstrar procedimentos e técnicas;

- verificar a compreensão da orientação;

- esclarecer dúvidas;

- visitar domicílios, escolas e postos de trabalho;

- orientar técnicas ergonômicas.

 

Quanto a desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:

- identificar a população-alvo;

- analisar a viabilidade dos procedimentos junto a população-alvo;

- planejar campanhas de prevenção;

- utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e incapacidade;

- acompanhar o desenvolvimento neuro-psico-motor;

- compor plano de trabalho;

- identificar procedimentos alternativos;

- desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas;

- planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos etc.);

- executar procedimentos ergonômicos.

 

Quanto a avaliar baixa visão:

- quantificar baixa visão;

- orientar na prescrição de auxílios ópticos e não ópticos;

- adaptar auxílios ópticos;

- treinar paciente na utilização de telessistemas;

- treinar paciente no uso de auxílio óptico;

- preparar o material de auxílio visual não óptico.

 

Quanto a ministrar testes e tratamento ortópticos nos pacientes:

- restabelecer visão binocular;

- tratar distúrbios vergenciais e acomodativos binoculares;

- prescrever exercícios ortópticos e pleópticos;

- aplicar exercícios ortópticos e pleópticos;

- tratar ambliopia;

- orientar na prescrição de auxílios óticos e não óticos no estrabismo.

 

Quanto à comunicação:

- discutir casos com outros profissionais;

- promover campanhas educativas;

- produzir manuais e folhetos explicativos;

- divulgar trabalhos.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução: o exercício dessa ocupação requer ensino superior completo em fisioterapia e registro no conselho de classe competente.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

  

1. Classe: BIBLIOTECÁRIO

 

2. Descrição sintética: Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. Trabalham em bibliotecas e centros de documentação e informação na administração pública e nas mais variadas atividades do comércio, indústria e serviços, com predominância nas áreas de educação e pesquisa. Trabalham como assalariados, com carteira assinada ou como autônoma, de forma individual ou em equipe por projetos, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e com rodízio de turnos. Podem executar suas funções tanto de forma presencial como a distância. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos e sob pressão, levando à situação de estresse. As condições de trabalho são heterogêneas, variando desde locais com pequeno acervo e sem recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia de ponta.

 

3. Atribuições típicas:

 

- localizar informações;

- recuperar informações;

- prestar atendimento personalizado;

- elaborar estratégias de buscas avançadas;

- intercambiar informações e documentos;

- controlar circulação de recursos informacionais;

- prestar serviços de informação on-line;

- normalizar trabalhos técnico-científicos.

 

Elaborar programas e projetos de ação:

- projetar custos de serviços e produtos;

- implementar atividades cooperativas entre instituições;

- administrar o compartilhamento de recursos informacionais;

- desenvolver planos de divulgação e marketing;

- desenvolver políticas de informação;

- projetar unidades, redes e sistemas de informação;

- automatizar unidades de informação;

- desenvolver padrões de qualidade gerencial;

- controlar a execução dos planos de atividades;

- elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação;

- controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação;

- controlar conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação;

- avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação;

- avaliar desempenho de pessoas em unidades, redes e sistema de informação;

- desenvolver planos de segurança ambiental;

- controlar a aplicação do plano de segurança ambiental.

 

Elaborar relatórios:

- buscar patrocínios e parcerias;

- contratar assessorias;

- elaborar manuais de serviços e procedimentos;

- participar da elaboração de planos e carreiras;

- analisar tecnologias de informação e comunicação;

- administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação;

- administrar recursos orçamentários;

- implantar unidades, redes e sistemas de informação.

 

Registrar recursos informacionais:

- classificar recursos informacionais;

- catalogar recursos informacionais;

- elaborar linguagens documentárias;

- elaborar resenhas e resumos;

- desenvolver bases de dados;

- efetuar manutenção de bases de dados;

- gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação;

- gerar fontes de informação;

- reformatar suportes;

- migrar dados;

- desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.

 

Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais:

- selecionar recursos informacionais;

- adquirir recursos informacionais;

- armazenar recursos informacionais;

- avaliar acervos;

- inventariar acervos;

- desenvolver interfaces de serviços informatizados;

- descartar recursos informacionais;

- conservar acervos;

- preservar acervos;

- desenvolver bibliotecas virtuais e digitais;

- desenvolver planos de conservação preventiva.

 

Disseminar seletivamente a informação:

- compilar sumários correntes;

- compilar bibliografia;

- elaborar clipping de informações;

- elaborar alerta bibliográfico;

- elaborar boletim bibliográfico;

- fazer sondagens sob demanda informacional;

- coletar informações para memória institucional;

- elaborar dossiês de informações;

- elaborar pesquisas temáticas;

- elaborar levantamento bibliográfico;

- acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos;

- realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos;

- elaborar trabalhos técnico-científicos;

- analisar dados estatísticos;

- coletar dados estatísticos;

- elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade;

- desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação;

- analisar fluxos de informações;

- elaborar diagnóstico de unidades de serviço.

 

Prestar Assessoria Técnica a Publicações:

- subsidiar informações para tomada de decisões;

- assessorar no planejamento de espaço físico da unidade de informação;

- participar de comissões de normatização;

- realizar perícias;

- elaborar laudos técnicos;

- realizar visitas técnicas;

- assessorar a validação de cursos;

- participar de atividades de biblioterapia;

- preparar provas para concursos;

- participar de bancas de concursos.

 

Promover ação cultural:

- promover atividades de fomento à leitura;

- promover eventos culturais;

- promover atividades para usuários especiais;

- organizar atividades para a terceira idade;

- divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais;

- organizar bibliotecas itinerantes;

- promover atividades infanto-juvenis.

 

Capacitar o usuário:

- capacitar recursos humanos;

- orientar estágios;

- elaborar serviços de apoio para educação presencial e à distância;

- ministrar palestras;

- realizar atividades de ensino;

- participar de bancas acadêmicas.

 

4. Requisitos para o provimento:

- Instrução: curso de nível superior em Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público, para a classe de Biblioteconomia I.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.