REVOGADA PELA lEI Nº 755/2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514/06 E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 023/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III, a que se refere o art. 195 da Lei Municipal nº 514, de 24 de abril de 2006, que “dispõe sobre a organização administrativa do Município de São Mateus, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão” e suas modificações, com a inclusão de 03 (três) cargos de Assessor de Planejamento, Coordenação e Controle, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos II, III e IV da Lei Complementar Municipal nº 023/2006, com a criação e inclusão de 01 cargo de Coordenador de Projetos de Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com suas atribuições na forma do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão as contas de dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Municipal nº 569/07 e vindouras, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente crédito, por Decreto se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

Decreto nº 2654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o art. 1º

 

 

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Consultor Técnico

15

CC-A-1

Coordenador do Mercado Municipal e Feiras Livres

01

CC-A-1

Sub-Procurador

01

CC-A-1

Sub-Secretário

01

CC-A-1

Assessor de Planejamento, Coordenação e Controle

11

CC-A-1

Curador de Museus

01

CC-A-1

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-A-2

Assessor de Imprensa

01

CC-A-2

Assessor Técnico – I

27

CC-A-2

Coordenador Municipal de Defesa Civil

01

CC-A-2

Técnico da Controladoria Interna

01

CC-A-2

Gerente de Crédito – Programa Nosso Crédito

03

CC-A-2

Assessor Técnico – II

42

CC-A-3

Coordenador da Junta de Serviço Militar

01

CC-A-3

Gerente 

41

CC-A-3

Ouvidor Geral

01

CC-A-3

Assessor Técnico – III

44

CC-A-4

Assessor Técnico Legislativo

01

CC-A-4

Assessor Técnico Parlamentar

01

CC-A-4

Coordenador de Seção

74

CC-A-4

Coordenador de Turno

26

CC-A-4

Coordenador de Núcleo

13

CC-A-5

Agente de Apoio Operacional

45

CC-A-5

                                                                                                                             

ANEXO II

A que se refere o art. 2º da presente Lei.

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO – R$

Coordenador de Ações Básicas de Saúde

03

CABS

1.585,00

Coordenador de Projetos de Arquitetura

01

CPA

1.585,00

  

Atribuições Básicas do cargo:

 

I – Coordenador de Projetos de Arquitetura:

 

- auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura;

- apoiar a coordenação de equipes;

- auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;

- pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;

- projetar obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos;

- detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras;

- detalhar projetos de grande porte;

- elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais;

- análise e aprovação de projetos de obras particulares para liberação do alvará de licença para construção; e

- desenvolver outras atividades correlatas.

  

ANEXO III

A que se refere o parágrafo único do art. 2º

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Assessor Jurídico

08

ASJ

Diretor Educacional

07

DEM

Diretor de Creche

04

DCM

Coordenador de Ações Básicas de Saúde

03

CABS

Coordenador de Projetos de Arquitetura

01

CPA

 

ANEXO IV

A que se refere o Parágrafo Único do art. 2º

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO – R$

ASJ

1.585,00

CABS

1.585,00

CPA

1.585,00

DEM

1.380,00

DCM

1.280,00