O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, a que se refere o art. 195 da Lei Municipal nº 514, de 24 de abril de
2006, que “dispõe sobre a organização administrativa do Município de São
Mateus, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em
comissão” e suas modificações, com a inclusão de 03 (três) cargos de Assessor de Planejamento, Coordenação
e Controle, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei
Complementar.
Art. 2º Ficam alterados os
Anexos II, III e IV da Lei Complementar
Municipal nº 023/2006, com a criação e inclusão de 01 cargo de Coordenador de Projetos de Arquitetura, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras, com suas atribuições na forma do Anexo II da
presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão as contas de dotações orçamentárias
próprias constantes da Lei Municipal nº 569/07
e vindouras, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o
competente crédito, por Decreto se necessário.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de julho de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e sete
(2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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Atribuições Básicas do cargo:
I – Coordenador de Projetos de Arquitetura:
- auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos
de construção civil e arquitetura;
- apoiar a coordenação de equipes;
- auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;
- pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;
- projetar obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante
projetos;
- detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras;
- detalhar projetos de grande porte;
- elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou
federais;
- análise e aprovação de projetos de obras particulares para
liberação do alvará de licença para construção; e
- desenvolver outras atividades correlatas.
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