LEI Nº 569, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 121.297.600,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus - fixada e estimada em R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente, é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

121.639.700,00

 1.1 - Receita Tributária

13.019.300,00

 1.2 - Receita de Contribuições

3.000.000,00

 1.2 - Receita Patrimonial

755.000,00

 1.3 - Receitas de Serviços

6.772.700,00

 1.4 - Transferências Correntes

96.608.700,00

 1.5 - Outras Receitas Correntes

1.484.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

5.505.400,00

 2.1 - Operações de Crédito

1.785.400,00

 2.2 - Alienação de Bens

1.630.000,00

 2.3 - Transferências de Capital

2.080.000,00

 2.4 - Outras Receitas de Capital

10.000,00

TOTAL

127.145.100,00

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

5.812.500,00

TOTAL GERAL

121.332.600,00

 

 

Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:

 

I - Por Órgãos

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

0000 Câmara Municipal

3.958.000,00

 

 

2 - PODER EXECUTIVO

 

01000 Gabinete do Prefeito

1.606.500,00

02000 Coordenação Municipal de Planejamento

536.500,00

03000 Procuradoria Municipal

677.000,00

04000 Secretaria Municipal de Administração

5.883.500,00

05000 Secretaria Municipal de Finanças

5.044.600,00

06000 Secretaria Municipal de Obras

9.509.500,00

07000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

489.500,00

08000 Secretaria Municipal de A. Social e Cidadania

3.533.000,00

09000 Secretaria Municipal de Saúde

13.634.500,00

10000 Secretaria Municipal de Educação

46.417.000,00

11000 Secretaria Municipal de Cultura

2.314.000,00

12000 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transporte

14.285.000,00

13000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

588.000,00

14000 Secretaria Municipal de Agricultura

3.327.000,00

15000 Secretaria Municipal de Turismo

916.000,00

16000 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.213.000,00

20000 Serviço Autônomo de Água e Esgoto

7.300.000,00

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

90000 Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

TOTAL

121.332.600,00

 

II - Por Funções

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

01 - Legislativa

3.958.000,00

04 - Administração

16.629.100,00

06 - Segurança Pública

52.500,00

08 - Assistência Social

3.533.000,00

10 - Saúde

13.634.500,00

11 - Trabalho

20.000,00

12 - Educação

46.417.000,00

13 - Cultura

2.314.000,00

15 - Urbanismo

17.927.000,00

16 - Habitação

5.000,00

17 - Saneamento

9.330.000,00

18 - Gestão Ambiental

588.000,00

20 - Agricultura

3.271.000,00

22 - Indústria

120.000,00

23 - Comércio e Serviços

1.235.500,00

24 - Comunicações

51.000,00

26 - Transporte

30.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.213.000,00

28 - Encargos Especiais

904.000,00

99 - Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

TOTAL

121.332.600,00

 

III - O chefe do Poder Executivo Municipal deverá aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) dos recursos provenientes da Receita de Transferências da Comp. Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (Cota-Parte Royalties - compensação financeira pela produção de petróleo) em benefício de Saneamento Básico para o Município de São Mateus/ES, a serem executados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I - Remanejar e suplementar, por decreto, o orçamento próprio e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e

 

VI - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2006.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 605/2007)

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 639/2007)

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 660/2007)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento do orçamento da despesa.

 

Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considera a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal o Regime de Competência.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.