LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 16 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Capítulo IX da Lei Complementar Municipal nº 004/2003, que alterou o artigo 109 da Lei Municipal nº 237, de 02 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA REMUNERATÓRIO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 109 ............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 13 Ao servidor público municipal concursado, nomeado, empossado e em efetivo exercício no serviço público, que venha ocupar cargo de provimento em comissão, ficará garantida a estabilidade financeira, desde que transcorrido período de 05 (cinco) anos consecutivos ou 06 (seis) intercalados, no mesmo padrão.

 

I – Estende-se o Instituto da Estabilidade Financeira aos servidores públicos municipais detentores de função gratificada de Diretor Escolar, obedecendo a tabela de cálculo prevista na Lei Complementar Municipal nº 014/2005, artigo 65 Anexo V;

 

II – O Instituto da Estabilidade Financeira, constitui-se garantia legal em favor do servidor que preencher os requisitos constantes no presente parágrafo.                 

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 004/2003, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

Decreto nº 2654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.