O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes a
orientação, supervisão a administração do sistema de Educação Municipal e
executará suas atividades através dos seguintes Departamentos:
"I - ...
II - ...
III - ...
IV - Departamento de Transporte
Escolar."
Art. 2º Fica criado o "DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR", que é
órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação e tem como âmbito de ação,
o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades através
da seguinte área:
I - área de transporte escolar
Art. 3º As atividades da área de transporte escolar são as seguintes:
a) promover a organização e a supervisão
das atividades do transporte oficial de estudantes;
b) planejar, coordenar todo o transporte
escolar da rede de ensino no Município;
c) fiscalizar as linhas existentes, quanto
a: conservação, manutenção, segurança, documentação dos veículos e condutores,
lotação e funcionamento dos serviços contratados;
d) elaborar as partes diárias dos
veículos prestadores dos serviços;
e) registrar e encaminhar a autoridade
superior as ocorrências de trânsito dentre outras;
f) promover o desenvolvimento e o
aprimoramento do transporte escolar, propiciando ao estudante-usuário, conforto
e bem-estar nos itinerários percorridos;
g) desenvolver outras atividades
correlatas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, em cada exercício vigente.
Art. 5º O Anexo I da presente Lei, passa a ser parte integrante do Anexo II e III a que
se refere o Artigo 118 da Lei nº 005, de 18 (dezoito) de março (03) de 1993.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dois (02) dias, do mês de junho (06) do ano de dois mil e três
(2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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