REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 02 DE JUNHO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 005, DATADA DE 18 DE MARCO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes a orientação, supervisão a administração do sistema de Educação Municipal e executará suas atividades através dos seguintes Departamentos:

 

"I - ...

II - ...

III - ...

IV - Departamento de Transporte Escolar."

 

Seção I

Do Departamento de Transporte Escolar

 

Art. 2º Fica criado o "DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR", que é órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação e tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades através da seguinte área:

 

I - área de transporte escolar

 

Subseção I

Da Área de Transporte Escolar

 

Art. 3º As atividades da área de transporte escolar são as seguintes:

 

a) promover a organização e a supervisão das atividades do transporte oficial de estudantes;

b) planejar, coordenar todo o transporte escolar da rede de ensino no Município;

c) fiscalizar as linhas existentes, quanto a: conservação, manutenção, segurança, documentação dos veículos e condutores, lotação e funcionamento dos serviços contratados;

d) elaborar as partes diárias dos veículos prestadores dos serviços;

e) registrar e encaminhar a autoridade superior as ocorrências de trânsito dentre outras;

f) promover o desenvolvimento e o aprimoramento do transporte escolar, propiciando ao estudante-usuário, conforto e bem-estar nos itinerários percorridos;

g) desenvolver outras atividades correlatas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, em cada exercício vigente.

 

Art. 5º O Anexo I da presente Lei, passa a ser parte integrante do Anexo II e III a que se refere o Artigo 118 da Lei nº 005, de 18 (dezoito) de março (03) de 1993.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias, do mês de junho (06) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere ao Artigo 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2003.

 

Denominação do cargo

Quant.

Refer.

Valor (R$)

Distribuição

Chefe de Departamento de Transporte Escolar

01

CC-3

589,60

Na Secretaria

Encarregado de Área de Transporte Escolar

01

FC-4

398,03

No Departamento