REVOGADA PELA LEI Nº 1661/2018

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE VIGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O cargo de Vigia de que trata o Anexo VI da Lei Complementar nº 009, datada de 27 de janeiro de 2005, passa a denominar-se Guarda Patrimonial Cidadã Municipal.

 

I - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquiri bordão e rádio comunicador para o uso dos Guardas Patrimonial Cidadão Municipal.

 

§ 1º Para realização de suas atribuições que trata o anexo VI da Lei Complementar nº 009/2005, poderá o Guarda Patrimonial Municipal Cidadão realizar o serviço em veículos motorizados.

 

§ 2º Os demais dispositivos constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 009/2005 permanecerão inalterados.

 

Art. 2º A farda e as diretrizes da Guarda Patrimonial Cidadã Municipal serão regulamentados por Decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.