O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Vigia de
que trata o Anexo VI da Lei Complementar nº 009, datada de 27 de janeiro de
2005, passa a denominar-se Guarda Patrimonial
Cidadã Municipal.
I - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquiri
bordão e rádio comunicador para o uso dos Guardas Patrimonial Cidadão
Municipal.
§ 1º Para realização de
suas atribuições que trata o anexo VI
da Lei Complementar nº 009/2005, poderá o Guarda Patrimonial Municipal Cidadão
realizar o serviço em veículos motorizados.
§ 2º Os demais
dispositivos constantes do Anexo VI
da Lei Complementar nº 009/2005 permanecerão inalterados.
Art. 2º A farda e as
diretrizes da Guarda Patrimonial Cidadã Municipal serão regulamentados por
Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez
(2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.