REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 005. DATADA DE 18 DE MARCO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Serviço Social e Comunitário.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, executará suas atividades através dos seguintes Departamentos:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Departamento de Apoio aos Direitos da Mulher.

 

Seção I

Do Departamento de Apoio aos Direitos da Mulher

 

Art. 3º O Departamento de Apoio aos Direitos da Mulher é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle, e executará suas atividades, através das seguintes áreas:

 

* Área de Apoio aos Direitos da Mulher;

* Área de Desenvolvimento Social da Mulher.

 

Subseção I

Da Área de Apoio aos Direitos da Mulher

 

Art. 4º As atividades da Área de Apoio aos Direitos da Mulher, são as seguintes:

 

a) elaboração e acompanhamento de programas e ações com participação popular, planejando, monitorando e avaliando as ações integradas referente a área;

b) atender adolescentes e mulheres em situação de risco pessoal e social, através de atendimento integral na área jurídica e psicológica, que vise resgatar sua valorização e auto-estima reconstruindo sua identidade de gênero;

c) implementar ações preventivas que contribuam para combater a violência contra a mulher, quer seja física, sexual, aliciamento e tráfico;

d) enfrentamento à discriminação quanto ao racismo no campo de trabalho, às condições de vida das mesmas, promovendo a alfabetização para a elevação do nível de escolaridade, erradicando as desigualdades sociais e salariais;

e) criar mecanismos para atendimento médico hospitalar no combate as doenças sexualmente transmissíveis;

f) implantação de Casa Abrigo para atender as mulheres vitimadas por alguma violência e ou exclusão;

g) a execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Área de Desenvolvimento Social da Mulher

 

Art. 5º As atividades da Área de Desenvolvimento Social da Mulher, são as seguintes:

 

a) atender as articulações propostas pelo Departamento o qual é ligado;

b) monitorar e descentralizar, juntamente com os segmentos organizados da sociedade, e setores governamentais para desenvolver atividades profissionalizantes que visem a capacitação e geração de emprego, oferecendo novas formas de sobrevivência e geração de rendas;

c) promover, organizar atividades de orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho, terapia ocupacional e desenvolvimento comportamental;

d) realizar atividades e oficinas de arte-educação que possibilitem desenvolver as potencialidades e criatividades;

e) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, em cada exercício vigente.

 

Art. 7º O Anexo I da presente Lei Complementar, passa a ser parte integrante do Anexo II e III a que se refere o Artigo 118 da Lei nº 005, de 18 (dezoito) de março (03) de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias, do mês de julho do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere ao Artigo 2º e 3º, da Lei Complementar nº 002/2003.

 

Denominação do cargo

Quant.

Reter.

Valor (R$)

Distribuição

Chefe de Departamento de Apoio aos Direitos da Mulher

01

CC-3

589,60

Na Secretaria

Encarregados de Áreas

02

FC-4

398,03

No Departamento