O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados o § 3º do artigo 15, o artigo 20, o inciso III do artigo 25, inciso IV do art. 208, os artigos 190, 233, os Anexos II, III, III-A e V, suprime os itens 4, 5 e 6 do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012 e suas alterações, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 15 ...
............................
§ 3º Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa os secretários municipais." (NR)
"Art. 20 A Secretaria Municipal de Finanças centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos empenhos autorizados pelos ordenadores de despesas, bem como será responsável pelo controle da emissão dos cheques de pagamento das despesas, que serão assinados em conjunto com os respectivos ordenadores, na forma do art. 208, IV desta Lei." (NR)
"Art. 25 ...
............................
II - Órgãos de Assessoramento
............................
4. Suprimido;
5. Suprimido;
6. Suprimido.
III - Órgãos de Execução Programática
1. Secretaria Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico;
2. Secretaria Municipal de Educação;
3. Secretaria Municipal de Cultura;
4. Secretaria Municipal de Saúde;
5. Secretaria Municipal de Assistência Social;
6. Secretaria Municipal de Defesa Social;
7. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude; e,
8. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes.
9. Secretaria de Gabinete;
10. Secretaria de Governo; e,
11. Secretaria de Comunicação." (NR)
"Art. 190 A Comissão de Controle de Pessoal, a de Processamento de pagamento e outras cujo grau de complexidade justifique, serão presididas pelo servidor mais antigo, que auxiliará os Secretários Municipais, e seus componentes receberão uma bonificação de quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros, não caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos." (NR)
"Art. 208 ...
.................................
IV - Emitir e assinar cheques, requisições de talonários e OBM’s (Ordem Bancária Municipal) conjuntamente com o Secretário Municipal de Finanças nos processos de pagamento desta Secretaria, bem como conjuntamente com o Ordenador de Despesa de cada Secretaria, na ausência do Secretário Municipal de Finanças." (NR)
"Art. 233 Ficam instituídas as Funções Gratificadas constante do Anexo V desta Lei, que serão atribuídas a servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, que será regulamentada por Decreto no prazo de até 60 dias." (NR)
Art. 2º Fica inserido o parágrafo único no artigo 203 da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012 e suas alterações, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 203 ....
Parágrafo Único. Compete ao Secretário Municipal de Finanças assinar cheques, requisições de talonários e OBM’s (Ordem Bancária Municipal) conjuntamente com o Ordenador de Despesa de cada Secretaria."
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal 1.180/2012 e todas as disposições legais existentes contrárias a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
NOMENCLATURA |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
Secretário Municipal |
16 |
CC1 - Subsídio - Lei nº 1.104/2012 |
R$ 6.095,00 |
Coord. Executivo do Procon |
01 |
CC1 - Subsídio - Lei nº 1.104/2012 |
R$ 6.095,00 |
Coord. de Controle Governamental |
01 |
CC1 - Subsídio - Lei nº 1.104/2012 |
R$ 6.095,00 |
NOMENCLATURA |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
ACRP-I |
R$ 1.390,00 |
Assessor de Controladoria |
05 |
AC-I |
R$ 2.700,00 |
Assessor de Imprensa |
01 |
ASI-I |
R$ 1.390,00 |
Assessor de Controle de Pessoal |
01 |
ACP |
R$ 3.000,00 |
Assessor de Planejamento, Coord. e Controle |
10 |
APCC |
R$ 2.600,00 |
Assessor Jurídico |
03 |
ASJ-I |
R$ 2.000,00 |
Assessor Técnico I |
25 |
AT-I |
R$ 1.390,00 |
Assessor Técnico II |
38 |
AT-II |
R$ 1.200,00 |
Assessor Técnico III |
29 |
AT-III |
R$ 850,00 |
Assessor Técnico IV |
55 |
AT-IV |
R$ 639,83 |
Assessor Técnico Legislativo |
01 |
ATL |
R$ 690,00 |
Assessor Técnico Parlamentar |
01 |
ATP |
R$ 690,00 |
Consultor Técnico |
14 |
CT-I |
R$ 1890,00 |
Controlador Geral |
01 |
CG |
R$ 6.095,00 |
Controlador Municipal |
03 |
CM |
R$ 4.000,00 |
|
|
|
|
Coord. da Junta de Serviço Militar |
01 |
CJSM |
R$ 850,00 |
Coord. de Núcleo |
05 |
CNU |
R$ 639,83 |
Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura |
04 |
CPEA |
R$ 5.000,00 |
Coord. de Seção |
53 |
CSE |
R$ 690,00 |
Coord. de Turno |
16 |
CTU |
R$ 690,00 |
Coord. Municipal da Contadoria Geral |
01 |
CMCG |
R$ 5.000,00 |
Coord. Municipal de Defesa Civil |
01 |
CMDC |
R$ 1.950,00 |
Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres |
01 |
CMF |
R$ 2.450,00 |
Coordenador de Ações em Saúde I |
22 |
CAS-I |
R$ 2.000,00 |
Coordenador de Ações em Saúde II |
05 |
CAS-II |
R$ 1.500,00 |
Coordenador de Ações em Saúde II |
06 |
CAS-III |
R$ 1.000,00 |
Curador de Museus |
01 |
CMU |
R$ 3.850,00 |
Gerente |
36 |
GER-I |
R$ 850,00 |
Gerente Programa Nosso Crédito |
03 |
GPNC |
R$ 1.390,00 |
Ouvidor Geral |
01 |
OG |
R$ 2.800,00 |
Procurador Geral |
01 |
PROCG |
R$ 6.095,00 |
Procurador |
03 |
PROC |
R$ 2.800,00 |
Superintendente de Controle Governamental |
01 |
SCG |
R$ 8.600,00 |
Subsecretário |
10 |
SUB |
R$ 4.000,00 |
TOTAL DE CARGOS |
359 |
|
|
NOMENCLATURA |
CATEGORIA |
QUANT |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Diretor Pedagógico Escolar |
- |
01 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor Educacional - EMEF I |
Acima de 801 alunos |
04 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor Educacional - EMEF II |
De 401 à 800 alunos |
14 |
DE-5 |
R$ 4.828,91 |
Diretor Educacional - EMEF III |
De 301 à 400 alunos |
09 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor Educacional - EMEF IV |
De 101 à 300 alunos |
12 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor Educacional - EMEF V |
até 100 alunos |
02 |
DE-1 |
R$ 1.838,26 |
|
|
|
|
|
Diretor de Creche - CEIM I |
Acima de 251 alunos |
02 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor de Creche - CEIM II |
De 151 à 250 alunos |
12 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor de Creche - CEIM III |
até 150 alunos |
18 |
DE-2 |
R$ 3.342,68 |
c
Denominação |
Quantitativo |
Distribuição |
Valor |
Função Gratificada I |
65 |
Nas Secretarias |
R$ 400,00 |
Função Gratificada II |
10 |
Nas Secretarias |
R$ 200,00 |