LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.192, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE 'DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados o § 3º do artigo 15, o artigo 20, o inciso III do artigo 25, inciso IV do art. 208, os artigos 190, 233, os Anexos II, III, III-A e V, suprime os itens 4, 5 e 6 do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012 e suas alterações, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 15 ...

 

............................

 

§ 3º Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa os secretários municipais." (NR)

 

"Art. 20 A Secretaria Municipal de Finanças centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos empenhos autorizados pelos ordenadores de despesas, bem como será responsável pelo controle da emissão dos cheques de pagamento das despesas, que serão assinados em conjunto com os respectivos ordenadores, na forma do art. 208, IV desta Lei." (NR)

 

"Art. 25 ...

 

............................

 

II - Órgãos de Assessoramento

 

............................

4. Suprimido;

5. Suprimido;

6. Suprimido.

 

III - Órgãos de Execução Programática

 

1. Secretaria Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico;

2. Secretaria Municipal de Educação;

3. Secretaria Municipal de Cultura;

4. Secretaria Municipal de Saúde;

5. Secretaria Municipal de Assistência Social;

6. Secretaria Municipal de Defesa Social;

7. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude; e,

8. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes.

9. Secretaria de Gabinete;

10. Secretaria de Governo; e,

11. Secretaria de Comunicação." (NR)

 

"Art. 190 A Comissão de Controle de Pessoal, a de Processamento de pagamento e outras cujo grau de complexidade justifique, serão presididas pelo servidor mais antigo, que auxiliará os Secretários Municipais, e seus componentes receberão uma bonificação de quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros, não caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos." (NR)

 

"Art. 208 ...

 

.................................

 

IV - Emitir e assinar cheques, requisições de talonários e OBM’s (Ordem Bancária Municipal) conjuntamente com o Secretário Municipal de Finanças nos processos de pagamento desta Secretaria, bem como conjuntamente com o Ordenador de Despesa de cada Secretaria, na ausência do Secretário Municipal de Finanças." (NR)

 

"Art. 233 Ficam instituídas as Funções Gratificadas constante do Anexo V desta Lei, que serão atribuídas a servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, que será regulamentada por Decreto no prazo de até 60 dias." (NR)

 

Art. 2º Fica inserido o parágrafo único no artigo 203 da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012 e suas alterações, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 203 ....

 

Parágrafo Único. Compete ao Secretário Municipal de Finanças assinar cheques, requisições de talonários e OBM’s (Ordem Bancária Municipal) conjuntamente com o Ordenador de Despesa de cada Secretaria."

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal 1.180/2012 e todas as disposições legais existentes contrárias a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

a que se refere o artigo 229 da presente Lei

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Secretário Municipal

16

CC1 - Subsídio - Lei nº 1.104/2012

R$ 6.095,00

Coord. Executivo do Procon

01

CC1 - Subsídio - Lei nº 1.104/2012

R$ 6.095,00

Coord. de Controle Governamental

01

CC1 - Subsídio - Lei nº 1.104/2012

R$ 6.095,00

 

ANEXO III

a que se refere o artigo 229 da presente Lei

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

ACRP-I

R$ 1.390,00

Assessor de Controladoria

05

AC-I

R$ 2.700,00

Assessor de Imprensa

01

ASI-I

R$ 1.390,00

Assessor de Controle de Pessoal

01

ACP

R$ 3.000,00

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

10

APCC

R$ 2.600,00

Assessor Jurídico

03

ASJ-I

R$ 2.000,00

Assessor Técnico I

25

AT-I

R$ 1.390,00

Assessor Técnico II

38

AT-II

R$ 1.200,00

Assessor Técnico III

29

AT-III

R$ 850,00

Assessor Técnico IV

55

AT-IV

R$ 639,83

Assessor Técnico Legislativo

01

ATL

R$ 690,00

Assessor Técnico Parlamentar

01

ATP

R$ 690,00

Consultor Técnico

14

CT-I

R$ 1890,00

Controlador Geral

01

CG

R$ 6.095,00

Controlador Municipal

03

CM

R$ 4.000,00

 

 

 

 

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

CJSM

R$ 850,00

Coord. de Núcleo

05

CNU

R$ 639,83

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

04

CPEA

R$ 5.000,00

Coord. de Seção

53

CSE

R$ 690,00

Coord. de Turno

16

CTU

R$ 690,00

Coord. Municipal da Contadoria Geral

01

CMCG

R$ 5.000,00

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

CMDC

R$ 1.950,00

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

CMF

R$ 2.450,00

Coordenador de Ações em Saúde I

22

CAS-I

R$ 2.000,00

Coordenador de Ações em Saúde II

05

CAS-II

R$ 1.500,00

Coordenador de Ações em Saúde II

06

CAS-III

R$ 1.000,00

Curador de Museus

01

CMU

R$ 3.850,00

Gerente

36

GER-I

R$ 850,00

Gerente Programa Nosso Crédito

03

GPNC

R$ 1.390,00

Ouvidor Geral

01

OG

R$ 2.800,00

Procurador Geral

01

PROCG

R$ 6.095,00

Procurador

03

PROC

R$ 2.800,00

Superintendente de Controle Governamental

01

SCG

R$ 8.600,00

Subsecretário

10

SUB

R$ 4.000,00

TOTAL DE CARGOS

359

 

 

 

ANEXO III-A

a que se refere o artigo 1º da presente Lei Complementar.

 

NOMENCLATURA

CATEGORIA

QUANT

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Diretor Pedagógico Escolar

-

01

DE-6

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF I

Acima de 801 alunos

04

DE-6

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF II

De 401 à 800 alunos

14

DE-5

R$ 4.828,91

Diretor Educacional - EMEF III

De 301 à 400 alunos

09

DE-4

R$ 4.102,38

Diretor Educacional - EMEF IV

De 101 à 300 alunos

12

DE-3

R$ 3.846,65

Diretor Educacional - EMEF V

até 100 alunos

02

DE-1

R$ 1.838,26

 

 

 

 

 

Diretor de Creche - CEIM I

Acima de 251 alunos

02

DE-4

R$ 4.102,38

Diretor de Creche - CEIM II

De 151 à 250 alunos

12

DE-3

R$ 3.846,65

Diretor de Creche - CEIM III

até 150 alunos

18

DE-2

R$ 3.342,68

c

NEXO V

A que se refere o art. 230 da presente Lei

 

Denominação

Quantitativo

Distribuição

Valor

Função Gratificada I

65

Nas Secretarias

R$ 400,00

Função Gratificada II

10

Nas Secretarias

R$ 200,00