O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo VII da Lei Complementar nº 075, datada de 03 de dezembro de 2013, e suas alterações, que vigorará na forma do anexo VII da presente Lei Complementar, para os vencimentos referência: novembro de 2014 à janeiro de 2015.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 075/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
I |
Adicional de atendimento à Saúde aos profissionais de nível Superior e Técnico, lotados no Fundo Municipal de Saúde. |
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) |
II |
Produção excedente a 100 atendimentos para médicos clínicos gerais com carga horária de 04h, 20h ou 24h semanais, que atuem no Pronto Atendimento. (NR) |
R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) |
III |
Produção por atendimento para médicos: pediatras, cirurgiões e médicos com especialidades, que atuem na US3 e no Pronto Atendimento, exceto consulta para gravidez de alto risco. (NR) |
R$ 30,00 (trinta reais) |
IV |
Produção por procedimento ginecológico (SISCOLO) e consulta para gravidez de alto risco. (NR) |
R$ 100,00 (cem reais) |
V |
Produção por procedimento cirúrgico realizado no Pronto Atendimento. (NR) |
R$ 60,00 (sessenta reais) |