Art. 1º O artigo 201 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 201...................................................................
Parágrafo Único. O Município
destinará, consoante com o disposto no item VI do artigo 8º da Lei nº 001/90 de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, mensalmente, 2% (dois por cento)
da sua receita corrente, às atividades do ensino superior da Universidade
Federal do Espírito Santo, desenvolvido pela sua unidade de ensino superior
sediada no Município de São Mateus, a partir do exercício de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.