A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1° A alínea “D” do Artigo 227 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227 Caput inalterado.
§ 1º Inalterado.
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Carteira expedida pela Secretaria Municipal de
Ação Social e Cidadania”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um
(2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.