EMENDA à lei orgânica Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

 

ALTERA OS ARTIGOS 25 E 46 DA LEI Nº 001/90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O inciso X do artigo 25 e a alínea “b”, inciso I, § 2º do artigo 46 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 ...

 

Xautorizar concessão para exploração de serviço público, ou de utilidade pública, respeitadas as normas de gestão financeira, baixadas pela União e os preceitos estabelecidos em Legislação que verse especificamente sobre a matéria.

 

Art. 46 ...

 

§ 2º...

 

I - ...

 

a) ...

b) concessão de Serviços Públicos e de Utilidade Pública.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de 2003 (dois mil e três).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.