EMENDA à lei orgânica Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 116 DA LEI Nº 001/90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O artigo 116, § 6º da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 116 caput inalterado”.

 

§ 1º permanece inalterado;

 

§ 2º permanece inalterado;

 

§ 3º permanece inalterado;

        

§ 4º permanece inalterado;

 

§ 5º permanece inalterado;

 

§ 6º O número de servidores da Câmara Municipal, compreendendo ocupantes de cargos em comissões, de cargos efetivos e servidores colocados à disposição por outros órgãos da Administração Municipal, não poderá exceder de 64 (sessenta e quatro) servidores”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Emenda nº 18, de 12 de março de 2003.

 

Art. Esta Emenda entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro (01) de Dois Mil e Quatro (2004).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.