EMENDA à lei orgânica Nº 26, de 02 de setembro de 2005

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 140 DA LEI 001/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 140 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 140 Caput inalterado”.

 

§ 1º Inalterado.

 

§ 2º Todas as empresas sediadas no Município de São Mateus/ES ou prestadoras de serviços temporários, independentemente de ser serviço público ou privado, obrigatoriamente, terão que emplacar seus veículos neste município.”.

        

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de  setembro (09) do ano de 2005 (dois mil e cinco).

 

FRANCISCO BOTELHO NETO

PRESIDENTE

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

 

TÃNIA SUELY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.