A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º Os artigos 29 e 43 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, estado do espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 O mandato da Mesa será de dois anos, não podendo os seus membros ser reeleitos para a mesma função.
Parágrafo Único. A eleição da Mesa Diretora ocorrida ao 01 (um) dia do mês de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove), terá o seu prazo prorrogado para o cumprimento do Art. 29, tendo a sua vigência de 01 (um) de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove) a 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2010 (dois mil e dez).
Art. 43 As Comissões Permanentes da Câmara serão indicadas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, na mesma ocasião em que se der a eleição da Mesa e pelo mesmo prazo de dois anos.”
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 29 terá sua vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2010 (dois mil e dez).
Art. 3º As modificações constantes dos artigos 29 e 43 da Lei Orgânica Municipal de São Mateus entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de janeiro (01) de 2009 (dois mil e nove), revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho (07) do ano de 2009 (dois mil e nove).
JAILSON BARBOSA
PRESIDENTE
CARLINHO SIMIÃO CORREIA
1º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO GOMES ALVES
2º SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.