EMENDA À LEI ORGÂNICA 39, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei n° 001/90 de 05 abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:

 

Art. 1° O Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, independente de convocação, na sede do Município, de 02 (dois) de fevereiro a 22 (vinte e dois) de dezembro.”

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente a Emenda n° 027, de 01/07/2006.

 

São Mateus-ES, Sala das Sessões, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

CARLOS ALBERTO

PRESIDENTE

 

JORGE RECLA

VICE-PRESIDENTE

 

AJALIRIO CALDEIRA

1° SECRETÁRIO

 

FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.