A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei nº 001 /90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 147 da Lei 001 /99, datada de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 147 ( ... )
Parágrafo Único. O município aplicará anualmente no mínimo 33 (Três por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniência de transferências, na manutenção e desenvolvimento da agricultura, segundo as diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. (NR)
Art. 2° As demais alíneas permanecerão inalteradas.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus – ES, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).
CARLOS ALBERTO
PRESIDENTE
JORGE RECLA
VICE-PRESIDENTE
AJALIRIO CALDEIRA
1° SECRETÁRIO
FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.