Emenda à Lei Orgânica Nº 5, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ALTERA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 54, inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

Art. 1º O Art. 116, § 6º da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 116 Caput inalterado

 

§ 6º O número de Servidores da Secretaria da Câmara Municipal, compreendendo ocupantes de cargos em comissões, de cargos efetivos e servidores colocados à disposição por outros órgãos da Administração Municipal, não poderá exceder de 40 (quarenta) servidores.”

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

FRANCISCO BOTELHO NETO

PRESIDENTE

 

MANOEL PESSANHA NETO

VICE-PRESIDENTE

 

ÉDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

1º SECRETÁRIO

 

AILTON CAFEU

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.