Emenda à Lei Orgânica Nº 8, DE 04 DE ABRIL DE 2001

(Anteriormente numerada como Emenda à Lei Orgânica nº 1/2001, com nova numeração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14/2002)

 

ALTERA O CAPUT E O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O Caput e o Parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54 Esta Lei Orgânica será alterada através de Emenda, mediante proposta:

 

I - inalterado;

 

II - inalterado;

 

III - inalterado;

 

§ 1º Inalterado;

 

§ 2º A Emenda que alterar a Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

ANTONIO GOMES

VICE-PRESIDENTE

 

ADEMILSON PIMENTEL

1º SECRETÁRIO

 

ARINO BRAGA FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.