LEI Nº 100, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

 

INSTITUI O DIA DOS IDOSOS DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 27 (vinte e sete) de fevereiro, como o "Dia dos Idosos de São Mateus".

 

Parágrafo Único. No decorrer da semana onde esta data se finaliza, será comemorada pelo Município com eventos específicos, envolvendo os idosos e Grupos da Terceira Idade existentes no Município, onde todas as programações serão elaboradas pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.