LEI Nº 1037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTABELECE NORMAS PARA A RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS E DIRETRIZES PARA REAJUSTE ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SÃO MATEUS, CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO MATEUS E AUTARQUIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a recuperação das perdas salariais e diretrizes para reajuste anual do vencimento dos servidores públicos municipais da Prefeitura de São Mateus, Câmara de Vereadores de São Mateus e Autarquias.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

 

I - Perdas salariais: percentual não aplicado ao vencimento de períodos anteriores de acordo com o índice inflacionário definido nesta Lei;

 

II - Reajuste: correção anual do vencimento de acordo com índice inflacionário previsto nesta Lei;

 

III - Reposição salarial: percentual que será aplicado ao vencimento para recuperação das perdas salariais de períodos anteriores a esta Lei;

 

IV - Excesso de arrecadação: verificação dentro de um exercício financeiro de receita superior à estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

V - Aumento salarial: percentual aplicado ao vencimento acima do índice inflacionário verificado no período.

 

Art. 3º Os vencimentos deverão ser reajustados, anualmente, através de Lei Municipal específica, na data-base, estipulada na Lei Municipal nº 839, datada de 01 de fevereiro de 2010, devendo ser utilizado como referência índices oficiais nacionais.

 

Parágrafo Único. O índice oficial nacional a ser utilizado será definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º No ano em que o reajuste anual não for concedido, no todo ou em parte, o mesmo deverá ser inserido nas perdas salariais que serão redivididas pelos anos que restam para o pagamento, conforme definido no artigo 7º desta Lei.

 

Art. 5º A reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 2000 até data-base de 2010 fica estabelecida no percentual de 58% conforme variação do INPC no período.

 

Parágrafo Único. O Anexo Único desta Lei representa o demonstrativo do cálculo referente ao acumulado das perdas salariais.

 

Art. 6º A porcentagem de reposição salarial será definida pelo Sistema de Negociação Permanente, devendo sua aplicação ocorrer a cada ano.

 

Art. 7º A Reposição anual será de, no mínimo, 1/15 da perda total.

 

Art. 8º A Reposição será realizada no prazo de 15 anos a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 8º A Reposição será realizada no prazo de 15 anos a contar da vigência desta Lei e alcança apenas os servidores em atividade à época da concessão de cada parcela, não gerando efeito retroativo sob qualquer alegação. (Redação dada pela Lei n° 1090/2012)

 

Parágrafo Único. Quando em determinado ano, em razão dos limites da lei de responsabilidade fiscal, não puder ser realizada a reposição das perdas, esse período será acrescido aos anos restantes.

 

Art. 9º A concessão da reposição salarial fica condicionada aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 10. Deverá constar na LDO estimativa do percentual da reposição constante no artigo anterior.

 

Art. 11. Havendo excesso de arrecadação em determinado ano, poderá ser concedida reposição salarial maior do que a estabelecida, à critério da Administração Pública e posterior aprovação da câmara.

 

Parágrafo Único. No projeto de Lei que tratar do excesso de arrecadação deverá constar, em destaque, o percentual a ser acrescido na reposição salarial, dentro da dotação orçamentária específica.

 

Art. 12. Fica vedada a reposição salarial, em ano eleitoral, a partir de 180 dias do pleito eleitoral até a posse dos eleitos.

 

Art. 13. Fica criado o Sistema de Negociação Permanente (SINP), composto pelos seguintes membros.

 

I - Secretário Municipal de Finanças;

 

II - Secretário Municipal de Administração;

 

III - Procurador Geral do Município;

 

IV - Um representante da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus;

 

V - Dois representantes eleitos em assembleia, convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus, dentre os servidores públicos municipais.

 

VI - Controlador Geral do Município. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1090/2012)

 

Art. 14. A alternância dos membros eleitos será a cada 02 (dois) anos de participação e deverá ser através de assembleia convocada especificamente para este fim.

 

Art. 15. O SINP terá um Coordenador eleito entre seus membros.

 

Art. 16. O SINP reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando houver necessidade através de convocação do coordenador.

 

Art. 17. O SINP terá sua organização e funcionamento regulamentados por Regimento Interno.

 

Art. 18. O SINP tem como função o acompanhamento e análise das receitas e despesas do município objetivando a aplicação desta Lei.

 

Art. 19. O SINP não limitará o exercício constitucional da atividade sindical.

 

Art. 20. Fica incluído no PPA - Plano Plurianual, nos programas Apoio Administrativo e projeto Manutenção das Atividades das Secretarias, as despesas decorrentes com a reposição salarial de que trata a presente Lei.

 

Art. 21. Fica de igual forma, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 995, datada de 14 de julho de 2011, o item 219 - Reposição de Perdas Salariais do Município de São Mateus.

 

Art. 22. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares por Ato Próprio, se necessário para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.


ANEXO ÚNICO

A que se refere o parágrafo único do art. 5º da presente Lei

 

Mês/Ano

Salário Nominal

INPC-IBGE

Salário

Real

Perda

Mensal

ICV-DIEESE

Salário

Real

Perda

Mensal

Reajuste

Índice

Mensal

Índice

Mensal

Índice

jan/00

0,00%

100

0,61%

100,61

99,39

-0,61%

1,19%

101,19

98,82

-1,18%

fev/00

0,00%

100

0,05%

100,66

99,34

-0,66%

-0,20%

100,98

99,03

-0,97%

mar/00

0,00%

100

0,13%

100,79

99,21

-0,79%

0,77%

101,76

98,27

-1,73%

abr/00

0,00%

100

0,09%

100,88

99,13

-0,87%

0,29%

102,05

97,99

-2,01%

mai/00

0,00%

100

-0,05%

100,83

99,18

-0,82%

-0,20%

101,85

98,18

-1,82%

jun/00

0,00%

100

0,30%

101,13

98,88

-1,12%

0,15%

102,01

98,03

-1,97%

jul/00

0,00%

100

1,39%

102,54

97,52

-2,48%

2,13%

104,18

95,99

-4,01%

ago/00

0,00%

100

1,21%

103,78

96,36

-3,64%

1,31%

105,54

94,75

-5,25%

set/00

0,00%

100

0,43%

104,23

95,94

-4,06%

0,41%

105,97

94,36

-5,64%

out/00

0,00%

100

0,16%

104,39

95,79

-4,21%

0,00%

105,97

94,36

-5,64%

nov/00

0,00%

100

0,29%

104,7

95,51

-4,49%

0,34%

106,33

94,04

-5,96%

dez/00

0,00%

100

0,55%

105,27

94,99

-5,01%

0,82%

107,21

93,28

-6,72%

jan/01

0,00%

100

0,77%

106,08

94,27

-5,73%

0,83%

108,09

92,51

-7,49%

fev/01

0,00%

100

0,49%

106,6

93,81

-6,19%

0,23%

108,34

92,3

-7,70%

mar/01

0,00%

100

0,48%

107,12

93,36

-6,64%

0,48%

108,86

91,86

-8,14%

abr/01

0,00%

100

0,84%

108,01

92,58

-7,42%

0,39%

109,29

91,5

-8,50%

mai/01

0,00%

100

0,57%

108,63

92,06

-7,94%

0,22%

109,53

91,3

-8,70%

jun/01

0,00%

100

0,60%

109,28

91,51

-8,49%

1,53%

111,2

89,93

-10,07%

jul/01

0,00%

100

1,11%

110,5

90,5

-9,50%

2,12%

113,55

88,06

-11,94%

ago/01

0,00%

100

0,79%

111,37

89,79

-10,21%

0,65%

114,29

87,5

-12,50%

set/01

0,00%

100

0,44%

111,86

89,4

-10,60%

0,60%

114,98

86,97

-13,03%

out/01

0,00%

100

0,94%

112,91

88,57

-11,43%

1,20%

116,35

85,95

-14,05%

nov/01

0,00%

100

1,29%

114,37

87,44

-12,56%

0,98%

117,49

85,11

-14,89%

dez/01

0,00%

100

0,74%

115,21

86,8

-13,20%

-0,16%

117,3

85,25

-14,75%

jan/02

0,00%

100

1,07%

116,44

85,88

-14,12%

1,06%

118,55

84,36

-15,64%

fev/02

0,00%

100

0,31%

116,81

85,61

-14,39%

0,13%

118,7

84,25

-15,75%

mar/02

0,00%

100

0,62%

117,53

85,09

-14,91%

0,23%

118,96

84,06

-15,94%

abr/02

0,00%

100

0,68%

118,33

84,51

-15,49%

0,74%

119,85

83,44

-16,56%

mai/02

0,00%

100

0,09%

118,44

84,43

-15,57%

0,10%

119,97

83,36

-16,64%

jun/02

0,00%

100

0,61%

119,16

83,92

-16,08%

0,60%

120,69

82,86

-17,14%

jul/02

0,00%

100

1,15%

120,53

82,97

-17,03%

1,34%

122,3

81,76

-18,24%

ago/02

0,00%

100

0,86%

121,56

82,26

-17,74%

0,40%

122,8

81,44

-18,56%

set/02

0,00%

100

0,83%

122,57

81,58

-18,42%

0,95%

123,97

80,67

-19,33%

out/02

0,00%

100

1,57%

124,5

80,32

-19,68%

1,13%

125,37

79,77

-20,23%

nov/02

0,00%

100

3,39%

128,72

77,69

-22,31%

3,20%

129,38

77,29

-22,71%

dez/02

0,00%

100

2,70%

132,19

75,65

-24,35%

2,39%

132,47

75,49

-24,51%

jan/03

0,00%

100

2,47%

135,46

73,82

-26,18%

2,92%

136,34

73,35

-26,65%

fev/03

0,00%

100

1,46%

137,44

72,76

-27,24%

1,35%

138,19

72,37

-27,63%

mar/03

0,00%

100

1,37%

139,32

71,78

-28,22%

1,06%

139,64

71,61

-28,39%

abr/03

0,00%

100

1,38%

141,24

70,8

-29,20%

1,39%

141,58

70,63

-29,37%

mai/03

0,00%

100

0,99%

142,64

70,11

-29,89%

0,24%

141,92

70,46

-29,54%

jun/03

0,00%

100

-0,06%

142,56

70,15

-29,85%

-0,26%

141,55

70,65

-29,35%

jul/03

0,00%

100

0,04%

142,61

70,12

-29,88%

0,35%

142,04

70,4

-29,60%

ago/03

0,00%

100

0,18%

142,87

69,99

-30,01%

-0,15%

141,83

70,51

-29,49%

set/03

0,00%

100

0,82%

144,04

69,42

-30,58%

1,26%

143,62

69,63

-30,37%

out/03

0,00%

100

0,39%

144,6

69,16

-30,84%

0,47%

144,3

69,3

-30,70%

nov/03

0,00%

100

0,37%

145,14

68,9

-31,10%

0,26%

144,67

69,12

-30,88%

dez/03

0,00%

100

0,54%

145,92

68,53

-31,47%

0,32%

145,13

68,9

-31,10%

jan/04

0,00%

100

0,83%

147,13

67,97

-32,03%

1,46%

147,25

67,91

-32,09%

fev/04

0,00%

100

0,39%

147,71

67,7

-32,30%

-0,18%

146,98

68,04

-31,96%

mar/04

0,00%

100

0,57%

148,55

67,32

-32,68%

0,47%

147,66

67,72

-32,28%

abr/04

0,00%

100

0,41%

149,16

67,04

-32,96%

0,06%

147,75

67,68

-32,32%

mai/04

0,00%

100

0,40%

149,75

66,78

-33,22%

0,43%

148,39

67,39

-32,61%

jun/04

0,00%

100

0,50%

150,5

66,44

-33,56%

1,12%

150,05

66,64

-33,36%

jul/04

0,00%

100

0,73%

151,6

65,96

-34,04%

1,21%

151,87

65,84

-34,16%

ago/04

0,00%

100

0,50%

152,36

65,63

-34,37%

0,69%

152,91

65,4

-34,60%

set/04

0,00%

100

0,17%

152,62

65,52

-34,48%

0,29%

153,36

65,21

-34,79%

out/04

0,00%

100

0,17%

152,88

65,41

-34,59%

0,53%

154,17

64,86

-35,14%

nov/04

0,00%

100

0,44%

153,55

65,13

-34,87%

0,83%

155,46

64,33

-35,67%

dez/04

0,00%

100

0,86%

154,87

64,57

-35,43%

0,54%

156,3

63,98

-36,02%

jan/05

0,00%

100

0,57%

155,75

64,2

-35,80%

0,91%

157,72

63,4

-36,60%

fev/05

0,00%

100

0,44%

156,44

63,92

-36,08%

0,32%

158,23

63,2

-36,80%

mar/05

0,00%

100

0,73%

157,58

63,46

-36,54%

0,81%

159,52

62,69

-37,31%

abr/05

0,00%

100

0,91%

159,01

62,89

-37,11%

0,50%

160,31

62,38

-37,62%

mai/05

0,00%

100

0,70%

160,13

62,45

-37,55%

0,39%

160,94

62,13

-37,87%

jun/05

0,00%

100

-0,11%

159,95

62,52

-37,48%

-0,17%

160,67

62,24

-37,76%

jul/05

0,00%

100

0,03%

160

62,5

-37,50%

-0,17%

160,39

62,35

-37,65%

ago/05

0,00%

100

0,00%

160

62,5

-37,50%

0,00%

160,39

62,35

-37,65%

set/05

0,00%

100

0,15%

160,24

62,41

-37,59%

0,72%

161,54

61,9

-38,10%

out/05

0,00%

100

0,58%

161,17

62,05

-37,95%

0,57%

162,46

61,55

-38,45%

nov/05

0,00%

100

0,54%

162,04

61,71

-38,29%

0,38%

163,08

61,32

-38,68%

dez/05

0,00%

100

0,40%

162,69

61,47

-38,53%

0,19%

163,4

61,2

-38,80%

jan/06

9,50%

109,5

0,38%

163,3

67,05

-32,95%

0,72%

164,58

66,53

-33,47%

fev/06

0,00%

109,5

0,23%

163,68

66,9

-33,10%

0,12%

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66,46

-33,54%

mar/06

0,00%

109,5

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66,72

-33,28%

0,52%

165,63

66,11

-33,89%

abr/06

0,00%

109,5

0,12%

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66,64

-33,36%

-0,06%

165,53

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mai/06

0,00%

109,5

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-0,37%

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jun/06

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jul/06

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109,5

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-0,14%

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ago/06

0,00%

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-0,02%

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set/06

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out/06

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nov/06

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dez/06

0,00%

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0,65%

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jan/07

0,00%

109,5

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fev/07

0,00%

109,5

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mar/07

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abr/07

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0,41%

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64,16

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mai/07

0,00%

109,5

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-35,74%

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171,74

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jun/07

0,00%

109,5

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0,15%

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jul/07

3,80%

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0,32%

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-0,30%

171,47

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ago/07

0,00%

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0,59%

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0,40%

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set/07

0,00%

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out/07

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0,30%

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nov/07

0,00%

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dez/07

0,00%

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-35,38%

1,09%

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jan/08

0,00%

113,66

0,69%

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64,18

-35,82%

0,88%

177,18

64,15

-35,85%

fev/08

0,00%

113,66

0,48%

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-36,13%

-0,03%

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-35,83%

mar/08

0,00%

113,66

0,51%

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0,45%

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abr/08

6,50%

121,05

0,64%

180

67,25

-32,75%

0,42%

178,68

67,74

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mai/08

0,00%

121,05

0,96%

181,73

66,61

-33,39%

0,87%

180,24

67,16

-32,84%

jun/08

0,00%

121,05

0,91%

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-33,99%

0,97%

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jul/08

0,00%

121,05

0,58%

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ago/08

0,00%

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0,21%

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set/08

0,00%

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0,14%

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out/08

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0,50%

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-33,00%

nov/08

0,00%

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dez/08

0,00%

124,08

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0,10%

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jan/09

0,00%

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0,69%

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-33,88%

fev/09

0,00%

124,08

0,31%

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65,62

-34,38%

0,02%

187,68

66,11

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mar/09

0,00%

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0,20%

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0,40%

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abr/09

0,00%

124,08

0,55%

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0,31%

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mai/09

0,00%

124,08

0,60%

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0,23%

189,46

65,49

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jun/09

0,00%

124,08

0,42%

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-35,52%

0,05%

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jul/09

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0,23%

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0,00%

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0,08%

193,03

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set/09

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out/09

0,00%

129,04

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-33,00%

nov/09

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0,60%

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dez/09

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jan/10

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1,72%

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fev/10

0,00%

129,04

0,70%

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0,59%

198,41

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mar/10

0,00%

129,04

0,71%

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abr/10

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129,04

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-35,78%

0,22%

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mai/10

0,00%

129,04

0,43%

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200,1

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jun/10

0,00%

129,04

-0,11%

201,59

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0,02%

200,15

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-35,53%

jul/10

0,00%

129,04

-0,07%

201,45

64,06

-35,94%

0,14%

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ago/10

0,00%

129,04

-0,07%

201,3

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-35,90%

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set/10

0,00%

129,04

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out/10

0,00%

129,04

0,92%

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0,93%

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nov/10

0,00%

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1,04%

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dez/10

0,00%

129,04

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0,65%

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jan/11

0,00%

129,04

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1,28%

209,98

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fev/11

0,00%

129,04

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210,93

61,18

-38,82%

0,50%

211,03

61,15

-38,85%

Reajuste Necessário em 1 de março de 11

63,46%

63,54%

Desconto ano 2011

5,50%

5,50%

Total

57,96%

58,04%

Média

58,00%