O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a Rodovia que interliga o Bairro Mariricu à Localidade de Meleiras, até o limite fronteiriço
dos Municípios de São Mateus e Conceição da Barra, a denominar-se "Rodovia
Agostinho Celovani".
Art. 1º Passa a Rodovia que interliga o Bairro Mariricu à localidade de Mamoeiros, limite fronteiriço dos Municípios de São Mateus e Conceição da Barra a denominar-se "Rodovia Agostinho Cevolani. (Redação dada pela Lei n° 173/2002)
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.