O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os projetos/atividades das classificações orçamentárias constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.043, datada de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
0070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0070007010.1751204581.300 CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0070007010.1751204581.301 CONSTRUÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO - B. VITÓRIA
............................................
0070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0070007010.1545104581.302 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0070007010.1545104581.303 CONSTRUÇÃO DA PRAÇA - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0070 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
0070007010.1545104581.304 CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0080 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
0080008040.1648204581.305 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0080 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
0080008030.0824404581.306 IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0160 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
0160016010.041220458.307 MANUTENÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - BAIRRO VITÓRIA
............................................
0120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
0120012010.2781204581.308 CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA - BAIRRO VITÓRIA
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0100 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0100900002.1236504581.309 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CEIM - ALICE PONTE IN VALTELLINA - BAIRRO VITÓRIA
............................................ (NR)"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.043/2011, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.